O que fazer em caso de crime eletrônico (sequestro de dados)?

A Internet não é uma terra sem lei ou um mudo paralelo, visto que os crimes que aconteciam na vida real migraram apenas de ambiente, criando oportunidades para pessoas mal-intencionadas.

O advogado Diego Peixoto, especialista em Direito Eletrônico apresenta algumas dicas para quem tenha caído ou deseje evitar os golpes ou crimes virtuais, em uma série de publicações em sete partes semanais.

Hoje vamos falar sobre SEQUESTRO DE DADOS (RANSOMWARE)

O Ransomware é um vírus (programa/código malicioso) cuja intenção é de tornar os dados armazenados em seu dispositivo (computador, celular etc.) inacessíveis por meio de criptografia e, com isso, passar a exigir o pagamento de resgate para restabelecer o acesso aos dados.

A criptografia é a prática de codificar seus dados, tornando-os indecifráveis até que use a senha ou código que somente o criminoso possui conhecimento.

Normalmente o “vírus” é instalado em seu computador pelo clique em links enviados, acesso a sites suspeitos, download de programas e até imagens.

Os criminosos focam em dados pessoais como fotos e vídeos e sobretudo bancos de dados de empresas e escritórios, podendo gerar enormes prejuízos com a perda do acesso. A “recompensa” costuma ser exigida em bitcoins, pela facilidade de transferência e dificuldade de identificação.

Como evitar?

  • Não clique em links enviados por desconhecidos, seja no computador, celular ou em redes sociais;
  • Tome muito cuidado com o download de arquivos, sobretudo os ditos “grátis”;
  • Utilize um bom antivírus com firewall em suas máquinas, mantendo-os atualizados;
  • Principal: faça BACK UP constante de seus dados, em dispositivos externos como pen drives, HDs externos e serviços de armazenamento em nuvem.

Caso tenha caído no golpe:

  • Guarde todas as mensagens, e-mails e números de telefone em que o golpista tenha entrado em contato, compondo dados para realizar um BO (inclusive eletrônico), pois se trata de uma forma de crime de extorsão e invasão de dispositivo informático;
  • Evite realizar o pagamento exigido e, se não tiver back up de seus arquivos, procure o auxílio de um técnico na recuperação de dados e um advogado especialista em Direito Eletrônico para tomada das demais medidas cabíveis.

Nas semanas anteriores, falamos sobre falsos empréstimos, sites falsos, clonagem de Whatsapp e o golpe do boleto falso. Se você perdeu, só clicar em cada tema e ler a matéria.

2 thoughts on “O que fazer em caso de crime eletrônico (sequestro de dados)?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artistas empreendedores transformam a cidade com espaços independentes de artes Pontos Turísticos de Itu Rodeio Itu Parque Maeda Trem Republicano Itu – Salto