2º Encontro Monárquico de Itu será neste domingo
Neste domingo, (28), a partir das 08h30, Itu sediará o 2º Encontro Monárquico, Histórico e Cultural de Itu, na Fazenda Vassoural: R. Porto Velho, 300, Bairro Brasil.
Haverá a presença de Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Professor José Carlos Sepúlveda, Paulo Henrique Araújo (PHVOX) e Professor Armando Alexandre dos Santos.
Os temas que serão abordados:
- “O papel dos jovens monarquistas atualmente”, do analista político Paulo Henrique Araújo
- “A importância histórica da Constituição Imperial de 1824”, do historiador Armando Alexandre dos Santos
- “Independência 200 anos: o impacto da Independência na formação da identidade nacional”, do analista político José Carlos Alves de Matos Sepúlveda da Fonseca
O primeiro encontro aconteceu em 2019. Em 2020 e 2021, foi cancelado devido à pandemia, e em 2022, devido ao falecimento do Dom Luiz Gastão de Orléans e Bragança
O evento consta no calendário de eventos da cidade por meio de lei municipal.
Para mais informações e inscrições: 11-9.7486.6780 com César Jaques.
Para os jovens monarquistas de sangue azul, um pouco de conhecimento:
Na república, forma adotada pelo Brasil em 15 de novembro de 1889, o país é representado por um Chefe de Estado, eleito pelos cidadãos, que exerce a sua função durante um tempo limitado.
Na monarquia, forma de governo vigente no Brasil antes da proclamação da república, o país é governado pelo rei, ou monarca, que exerce a função de chefe de Estado sem limites de poder ou tempo. Não há eleição, o poder decorre da hereditariedade, apenas integrantes da família real podem chegar ao cargo de rei.
Para os jovens e velhos monarquistas e seus admiradores:
Constituicao Federal
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Piada pronta