2º Encontro Monárquico de Itu será neste domingo

Neste domingo, (28), a partir das 08h30, Itu sediará o 2º Encontro Monárquico, Histórico e Cultural de Itu, na Fazenda Vassoural: R. Porto Velho, 300, Bairro Brasil.

Haverá a presença de Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Professor José Carlos Sepúlveda, Paulo Henrique Araújo (PHVOX) e Professor Armando Alexandre dos Santos.

Os temas que serão abordados:

  • “O papel dos jovens monarquistas atualmente”, do analista político Paulo Henrique Araújo
  • “A importância histórica da Constituição Imperial de 1824”, do historiador Armando Alexandre dos Santos
  • “Independência 200 anos: o impacto da Independência na formação da identidade nacional”, do analista político José Carlos Alves de Matos Sepúlveda da Fonseca

O primeiro encontro aconteceu em 2019. Em 2020 e 2021, foi cancelado devido à pandemia, e em 2022, devido ao falecimento do Dom Luiz Gastão de Orléans e Bragança

O evento consta no calendário de eventos da cidade por meio de lei municipal.

Para mais informações e inscrições: 11-9.7486.6780  com César Jaques.

3 comentários sobre “2º Encontro Monárquico de Itu será neste domingo

  • Para os jovens monarquistas de sangue azul, um pouco de conhecimento:

    Na república, forma adotada pelo Brasil em 15 de novembro de 1889, o país é representado por um Chefe de Estado, eleito pelos cidadãos, que exerce a sua função durante um tempo limitado.

    Na monarquia, forma de governo vigente no Brasil antes da proclamação da república, o país é governado pelo rei, ou monarca, que exerce a função de chefe de Estado sem limites de poder ou tempo. Não há eleição, o poder decorre da hereditariedade, apenas integrantes da família real podem chegar ao cargo de rei.

    Resposta
  • Para os jovens e velhos monarquistas e seus admiradores:

    Constituicao Federal

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I – independência nacional;

    II – prevalência dos direitos humanos;

    III – autodeterminação dos povos;

    IV – não-intervenção;

    V – igualdade entre os Estados;

    VI – defesa da paz;

    VII – solução pacífica dos conflitos;

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X – concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error:
Artistas empreendedores transformam a cidade com espaços independentes de artes Pontos Turísticos de Itu Rodeio Itu Parque Maeda Trem Republicano Itu – Salto