AB Colinas apoia campanha sobre lei do minuto seguinte

Em parceria com a Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo), a AB Colinas está apoiando a campanha “Lei do Minuto Seguinte”, uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que divulga a Lei 12.845/13, que garante atendimento imediato, emergencial e integral às vítimas de estupro pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo quando não houver registro de boletim de ocorrência.

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Desde a última sexta-feira, 15, a concessionária está veiculando em seus painéis de mensagem frase alusiva à campanha e distribuindo folhetos sobre o tema em suas ações de educação para o trânsito.

 

A campanha

Para que todos estejam cientes do que a legislação estabelece, o MPF, a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e a agência Y&R criaram vídeos, peças gráficas e ações de comunicação digital com base na premissa da lei: a palavra da vítima é o suficiente. Cabe a todos os hospitais integrantes do SUS prestar atendimento humanizado e imediato às pessoas que os procurem relatando ter sido alvo de qualquer ato sexual não consentido, independentemente da apresentação de boletim de ocorrência ou de outros documentos que comprovem o abuso sofrido. Além de agilizar a assistência, a legislação busca evitar a revitimização, isto é, o reforço do trauma por descaso ou omissão dos profissionais da rede pública de saúde.

A campanha também alerta para o número de estupros no Brasil. Segundo o MPF, que  usou dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Avançada (Ipea), em 2017, 60 mil pessoas foram estupradas no país.

Links para os vídeos da campanha: https://www.youtube.com/watch?v=pIXfGy6ncvM e

https://www.youtube.com/watch?v=fPj6nqntORA.

 

Orientação às vítimas

Todas as informações e orientações às vítimas podem ser acessadas no site www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br, onde os usuários encontram uma seção de perguntas e respostas e um canal de denúncias. Os relatos ali registrados serão automaticamente encaminhados ao MPF e a órgãos públicos como Ministério da Saúde e secretarias estaduais, para que sejam investigados e que outras medidas necessárias sejam providenciadas.

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