Câmara aprova aumento no número de deputados; veja como votaram parlamentares eleitos por Itu

A Câmara dos Deputados aprovou aumentar o número de parlamentares de 513 para 531, ou seja, 18 a mais. A votação foi 270 sim e 207 contra e aconteceu na terça-feira (6). O impacto orçamentário, segundo informações da Direção-Geral da Câmara, é de R$ 64,6 milhões por ano.

Todos os 10 deputados federais mais votados e eleitos por Itu votaram contra a proposta, são eles, por ordem de votação: Missionário José Olímpio (PL) – que era suplente e subiu para a vaga deixada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL), Carla Zambelli (PL), Ricardo Salles (PL), Celso Russomano (Rep), Vinícius Carvalho (Rep), Guilherme Boulos (PSOL), Marcio Alvino (PL), Vitor Lippi (PSDB), Tabata Amaral (PSB) e Kim Kataguiri (União).

Entenda o projeto

O projeto aprovado surgiu de um acordo encabeçado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto prevê que nenhum estado perderá cadeiras no parlamento. Pelo contrário, alguns estados ganhariam.

O parecer do deputado Damião Feliciano (União-PB), relator do projeto, prevê a criação de 18 novas cadeiras e sustenta que não haverá prejuízo orçamentário para a Casa. Ele afirmou que reduzir a representação significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos.

No parecer, o deputado afirmou que é incabível a “aplicação cega e fria de um cálculo matemático, sem uma avaliação política da questão”. Segundo o parecer aprovado, a nova distribuição passaria a valer já para as eleições de 2026. Apesar do impacto, o relator afirmou que orçamento da Câmara já comporta as despesas decorrentes da aprovação do projeto.

Em 2023, a Corte ordenou que o Congresso atualize — até 30 de junho deste ano — a distribuição de cadeiras com base nos dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se o prazo não for cumprido, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a redistribuição. A Constituição determina que o tamanho da representação de cada estado na Câmara tem de ser proporcional à população de cada estado.

Também prevê que os “ajustes necessários” para assegurar a proporcionalidade devem ser feitos no ano anterior às eleições.

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