Câmara Nacional de Trânsito aprova novas regras para obter a CNH


A Câmara Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que promove mudanças profundas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Entre as alterações mais relevantes está o fim da obrigatoriedade de realizar aulas em autoescolas. As novas regras passam a valer após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.

Conforme o governo federal, o objetivo é reduzir custos e facilitar o acesso à habilitação. O Ministério dos Transportes afirma que o preço elevado ainda é o principal motivo para que cerca de um terço da população não tenha CNH. Atualmente, aproximadamente 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.

Aulas teóricas ganham formato flexível

A resolução elimina a carga horária mínima para o curso teórico. A partir da vigência, as instituições responsáveis pela formação poderão definir sua própria metodologia de ensino, desde que respeitem diretrizes do Contran. As aulas poderão ser presenciais ou remotas — ao vivo ou gravadas — e ofertadas por autoescolas, instituições de ensino a distância, escolas públicas de trânsito ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Práticas com menos horas e instrutor autônomo

As aulas práticas também passam por mudanças significativas. Surge a figura do instrutor autônomo, o que acaba com a obrigatoriedade de contratar autoescolas. A carga mínima cai de 20 para apenas 2 horas. Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo tanto nas aulas quanto na prova prática, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e utilizando um carro que cumpra as normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Formação e credenciamento de instrutores

Instrutores já cadastrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão atuar de forma autônoma. Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá curso gratuito. Após a capacitação, será necessário solicitar autorização ao Detran. Para atuar, o instrutor deve ter mais de 21 anos, ensino médio completo, no mínimo dois anos de habilitação na categoria correspondente e não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Provas continuam obrigatórias

As avaliações teórica e prática permanecem como etapas indispensáveis.

  • Prova teórica: segue com questões de múltipla escolha, duração mínima de uma hora e exigência de pelo menos 20 acertos. O candidato poderá refazer quantas vezes forem necessárias.
  • Prova prática: será realizada em percurso pré-definido, avaliada por uma banca com três examinadores e também poderá ser repetida sem limite de tentativas. A segunda tentativa poderá ser reagendada sem cobrança adicional.

Fim do prazo para concluir a CNH

A resolução também extingue a validade de 12 meses para concluir o processo. A partir de agora, o procedimento fica aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em situações específicas previstas na norma.

Categorias C, D e E têm acesso facilitado

Para quem pretende conduzir caminhões, ônibus, carretas e veículos articulados, o Contran flexibilizou etapas do processo. Autoescolas e entidades credenciadas poderão ofertar o serviço, mantendo, porém, a exigência do exame toxicológico obrigatório para essas categorias.

Segundo o governo, as mudanças devem ampliar o número de condutores regularizados e reduzir o total de motoristas sem formação adequada circulando pelas vias do país.

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