Comissionados: MP entra com ação contra Prefeitura de Itu
Agente fiscal sanitário com funções na Secretaria de Cultura; Servente de pedreiro e ajudante de serviços gerais na Secretaria de Esportes; Leiturista de hidrômetro na Secretaria de Esportes; Operador de estação na Secretaria de Governo; Servente na Secretaria de Habitação.
Vários funcionários públicos, que foram efetivados através de concursos públicos em Itu, estão ocupando cargos comissionados e lotados em secretárias bem diferentes das quais deveriam.
Esta farra dos comissionados, comandada pelo prefeito Guilherme Gazzola, está sendo investigada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Itu.
Há casos em que os concursados ganham salários até 120% maiores nos cargos comissionados.
O Ministério Público aponta ainda outras situações:
Serventes trabalhando no Gabinete do Prefeito;
Guardas municipais trabalhando no Gabinete do Prefeito;
Agentes de trânsito com funções na Secretaria de Governo;
Desenhista no atendimento do Serviço 156;
Instrutor de formação técnica na Secretaria de Justiça;
Fotógrafo com função na Tesouraria;
Motorista no setor de Planejamento;
Ajudante de serviços gerais no Departamento de Pessoal;
Serventes com funções na Secretaria de Turismo;
Auxiliar de serviços gerais (canteiro) no Turismo;
“Há, por exemplo, servidora que ocupa cargo efetivo de servente, porém, exerce função de confiança gratificada como coordenadora; outra de cargo originário de ajudante de serviços gerais que possui função comissionada de gestora de núcleo; e cargo de psicólogo que exerce função de confiança como suporte de atividades públicas; agente de trânsito lotado na Secretaria Municipal de Governo e da Casa Civil, na função de assessor técnico”, diz a promotora Ana Helena Poltronieri.
“É possível apontar, de maneira geral, diversas irregularidades, com deslocamento indevido de funções e acréscimos de comissão que variam de 30% a 120%”, enfatiza.
Como medida, o MP pede para que a Prefeitura de Itu adote as providências necessárias para a exoneração ou retorno aos cargos efetivos originários de todos os servidores públicos municipais cujas funções comissionadas e cargos comissionados não tenham relação com suas atribuições de origem no concurso público.
A Prefeitura de Itu tem 30 dias para se manifestar.
Isso acontece em todas as esferas do serviço público. Já vi casos no serviço público federal, em que a pessoa presta concurso para auxiliar de serviços gerais, onde não exige formação acadêmica e a prova é teoricamente “mais fácil” e depois é contemplado com cargos de confiança. Para eles é tão “normal” rs.
Sem medo de ser feliz vou relatar como isso acontece na administração pública e merece uma reportagem:
O modus operandi é realizar concurso público, em geral, para os cargos de nível básico e então por essa porta os cabos eleitorais, agentes próximos e apadrinhados prestam os concursos públicos e uma vez admitidos nos cargos básicos ( servente, ajudante, auxiliar ), são alocados em cargos comissionados ou em FUNÇÕES DE CONFIANÇA e com isso aumentam seus vencimentos.
O cargo de administrador é um cargo de nível superior, cuja profissão é regulamentada e exatamente nessa área que ocorrem os maiores absurdos, pois desrespeitam a lei 4769 e o decreto 61934 em seus artigos 3ª e 4º que expressam que na administração pública, direta e indireta, todas as funções de chefia, de assessoramento, de coordenação, gerencia ou cargos devem ser ocupados por administrador, concursado.
Portanto não pode o cabo eleitoral apresentar o diploma e ocupar a função de confiança ou exercer a atividade de administrador.
Por exemplo, agora estamos vendo um concurso para um banco público, famoso, que exige o nível médio.
E a pergunta é como que os EMPREGADOS PÚBLICOS desse banco acessam cargo de nível superior? Lá também está havendo uma fraude, pois ocorre depois de admitidos a transposição de cargo público, vedado pela constituição federal.
As pessoas tem que aprender que há diferença entre cargos de nível superior, cargos técnicos e cargos de nível básico e por isso toda administração pública tem que ter o plano de função, que é o documento que expressa qual o cargo que vai ocupar tal função de confiança ou tal cargo de livre nomeação ( comissionado ).
Por exemplo, na CIS, quem ocupa os cargos de chefia e assessoramento ou coordenação são administradores concursados?
Estão inscritos no conselho regional de administração e com mensalidades em dia?
Exercer ilegalmente a administração é punível no Brasil.
Dói mas se queremos mudar o Brasil temos, a lei tem que ser para todos e por fim a essa esperteza na administração pública.
Depois da constituião de 1988 é vedado concurso interno para mudar de cargo, devendo toda alteração ocorrer via concurso público.
Exemplo: Zezinho ingressou via concurso no cargo de técnico de enfermagem. Depois concluíu a graduação em enfermagem. Deve fazer um novo concurso público para o cargo de ENFERMEIRO ( cargo de nível superior ).
Eu não entendo por que as pessoas complicam isso em toda administração pública.
Agora na iniciativa privada o dono pode pegar o porteiro e colocar como gerente a hora que ele desejar e pagar o salario que desejar.
Esta é a diferença entre público e privado.
Espera que a Câmara, CIS, Ituprev e Prefeitura se atentem a isso para o bem do serviço público.
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