Decisão histórica: SECOM vence disputa judicial e Shopping não poderá cobrar estacionamento de funcionários
Após 11 anos de disputa judicial, a ação civil pública impetrada pelo SECOM teve a sua decisão publicada
Está definido: os funcionários das lojas do Polo Shopping Indaiatuba não poderão ser mais cobrados pelos valores de estacionamento durante o período de trabalho.
Após 11 anos de disputa judicial, a ação civil pública impetrada pelo SECOM teve a sua decisão publicada no dia 22 de fevereiro, pelo Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de Campinas, referendada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo que o caso chegou até o Supremo Tribunal Federal, em Brasília, devido aos recursos apresentados.
Antes da decisão, a cobrança realizada pelo shopping era feita de maneira antecipada no valor equivalente a 10% do salário bruto, contrariando o art. 468 da CLT, pois reduz o salário do colaborador, sem contar o risco de segurança devido ao percurso percorrido até o lado externo para buscar os veículos após as 22 horas.
A iniciativa do processo teve o apoio do Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro de Campinas e o Ministério Público, através do procurador Dr. Silvio Beltramelli Neto, também integrou a ação iniciada pelo SECOM.
Além de não ter mais autorização para a cobrança, os valores gastos pelos trabalhadores serão ressarcidos, sendo que o processo de levantamento destas informações já foi iniciado.
“É uma vitória dos trabalhadores! Entendemos que é um processo difícil e que foi longo, porém o SECOM sempre esteve atento e atuante para obter esse resultado, que valorizará o trabalho”, comentou o presidente Luciano Ribeiro, que esteve esta semana no local e conversou com trabalhadores.
Dr. Adriano Lopes, advogado do SECOM, informou que os trabalhadores impactados devem ficar atentos e manter o cadastro atualizado junto a entidade para serem acionados quando do início do ressarcimento por parte do Shopping.
Vale ressaltar que os colaboradores que ainda forem cobrados mensalmente pelos valores devem acionar imediatamente o SECOM para verificar caso a caso.
Acione o SECOM via WhatsApp bit.ly/WhatsAppSECOM ou diretamente nas unidades.
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