Decreto regulamenta diretrizes de colisões de fauna urbana

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos informa que o Decreto nº 4.561, de 19 de março de 2026, regulamenta o artigo 153 da Lei Complementar nº 060, de 18 de dezembro de 2023 (Código de Obras), estabelecendo diretrizes para a prevenção de colisões de fauna urbana e outras providências. A medida foi adotada devido aos impactos causados, principalmente em aves, por superfícies transparentes e refletivas, que contribuem para o desequilíbrio ambiental e a perda da biodiversidade local.

Receba as principais notícias do dia no WhatsApp!
Entre agora no nosso grupo oficial e fique por dentro de tudo em primeira mão.
👉 Entrar no grupo do WhatsApp

O Decreto se aplica a edificações públicas e privadas — residenciais, comerciais e industriais — em fase de construção ou aprovação de projetos no município de Itu. Entre as medidas obrigatórias estão a aplicação de películas, adesivos, grades ou outros elementos visuais em vidraças, a adoção de soluções anticolisão nos projetos arquitetônicos e, quando necessário, a instalação de barreiras ou telas técnicas.

O descumprimento das normas pode resultar em multa de 50 UFMI por infração, além de multa diária de 5 UFMI enquanto a irregularidade persistir, podendo dobrar em caso de reincidência. O prazo para adequação é de 180 dias a partir de 7 de abril de 2026, data de publicação do Decreto.

A iniciativa também atende à Lei Estadual nº 11.977/2005, que determina aos municípios a adoção de medidas de proteção à fauna silvestre, reforçando a importância de ações preventivas em construções para reduzir riscos à vida animal no ambiente urbano.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *