Dia das crianças e troca de presentes: Quais os direitos do consumidor nas compras pela internet?
O comércio eletrônico já estava em nítido crescimento, mas após a nova realidade, advinda da pandemia do Covid-19, a tendência será de recorde de vendas no próximo “Dias das Crianças”.
Assim, quais seriam os direitos do consumidor e os deveres dos lojistas neste tipo de venda?
O Código de Defesa do consumidor em seu artigo 49 permite que a desistência da compra realizada “à distância” (telefone, Internet, p.ex.) no prazo de 7 dias a contar da contratação ou do recebimento do produto.
Trata-se de oportunidade de desistência sem vinculação com defeito no produto e não se confunde com a garantia legal, criado para o caso de insatisfação, quando foi dada a oportunidade de conferir de perto o produto, por exemplo, em uma loja.
Com a avanço da tecnologia, em meio a fotos e vídeos demonstrativos, há projetos que buscam cancelar essa opção de desistência para casos de compra online, contudo a lei continua em pleno vigor.
Além disso, há a garantia legal, pela qual, no caso de defeito o consumidor poderá exigir o conserto, a troca ou devolução do dinheiro, no prazo de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas, p.ex.) e 90 dias para duráveis (brinquedos, roupas, eletrônicos, p.ex.).
Outras opções de troca, como número de vestuário, modelos diverso, fora do prazo dos 7 dias citado ou da garantia, são “liberalidades” do comerciante e devem ser negociadas entre as partes. Contudo, caso essa oferta conste no anúncio ou site, deverá ser cumprida.
*Diego Peixoto, especialista em Direito Eletrônico (http://arrudapeixoto.com.br/)
