Empresas devem pagar segunda parcela do 13º hoje; saiba como o valor é calculado
Hoje, segunda-feira, dia 20, termina o prazo para empresas pagarem a segunda parcela do 13º salário. A primeira foi paga até o dia 30 do mês passado. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela. Segundo a lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.
O cálculo do valor deve considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como: horas extras, comissões e adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º. Não entram no cálculo auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros.
Caso o funcionário receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, este mês não conta para o cálculo do 13º. Na primeira parcela, o funcionário recebeu metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro. Se trabalhou alguns meses, recebeu proporcionalmente. Na segunda parcela, é pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos: Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia (se houver).
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