Especialista em direito eletrônico fala sobre Black Friday

A Black Friday será nesta sexta-feira, 29 , em meio tantas reclamações de fraudes e propagandas enganosas, o advogado Diego Peixoto, especialista em Direito Eletrônico (http://arrudapeixoto.com.br/), foi consultado sobre os direitos e os cuidados que o consumidor deve tomar para garantir seus direitos.

É permitida a cobrança diferenciada para cada modalidade de pagamento (boleto x cartão, por exemplo)?

R: Não existe lei que impeça o vendedor de cobrar preços diferenciados para cada forma de pagamento. Contudo, os meios de pagamento e respectivos descontos devem estar visíveis ao consumidor.

O que posso fazer caso perceba que os preços foram aumentados de última hora, tornando o desconto enganoso?

R: Trata-se de um infeliz costume em nosso país (dobrar os preços nos dias que antecedem a data e conceder descontos fictícios). Assim, apesar de não existir restrição legal, o consumidor deve ficar atento aos preços anteriores, registrando com fotos ou “prints” das ofertas e, caso se sinta lesionado, pode requerer indenização judicialmente, denunciar no Procon por propaganda enganosa ou cancelar a compra, sem pagamento de multa.

As lojas são obrigadas a honrar com os preços promocionais anunciados?

Sim, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a propaganda enganosa, assim o vendedor não pode anunciar um preço com desconto e depois recusar a venda. Contudo, caso seja possível a percepção de que se trata de um erro (preço irrisório, digitação etc.) o vendedor ficará desobrigado a cumprir os valores judicialmente.

Produtos em promoção tem garantia e direito a troca?

R: Mesmo em promoção, todos os produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias e os não duráveis (bebidas p.ex.) de 30 dias. Mas as lojas podem oferecer períodos extra além do prazo legal. Já o direito a troca de produtos comprados em lojas físicas, somente pode ser exercido caso o produto apresente algum defeito, sendo que trocas por questões de tamanho ou gosto ficam na liberalidade do vendedor permitir ou não. Compras realizadas pela Internet ou telefone, contudo, permitem a troca por arrependimento em até 07 dias.

Quais os cuidados que devo tomar para não cair em golpes de promoções na Internet?

Desconfie de preços muito baixos e cuidado com links de promoções divulgadas em redes sociais ou pelo WhatsApp. Verifique se o endereço que consta no navegador (URL) é o da loja oficial (p.ex. www.submarino.com.br e não www.supermarino1.com.br), assim como se coincidem os nomes que constam no boleto no momento do pagamento.

Os sites de comercio eletrônico são obrigados a fornecer dados visíveis no site, como nome, CNPJ, endereço, meio de contatos etc. Então cuidado com supostos atendimentos via WhatsApp com números particulares ou boletos ou TEDS em contas de pessoas físicas (CPF).

Caso caia em um golpe na Internet, quem poderá ser responsabilizado?

Caso a compra tenha sido realizada em um site, loja legitima e não tenha sido entregue no prazo legal, ou recusem a troca, o consumidor deve procurar o PROCON ou então um advogado para pleitear seus direitos judicialmente. Contudo, em caso de site falso, recomenda-se a realização de B.O. na polícia e a consulta de um advogado para que possam tentar descobrir os dados do responsável e pleitear eventual indenização. O site que tenha sido clonado, apesar de ter o dever de assegurar a segurança do usuário, somente será responsabilizado caso não coopere ou não cumpra ordem judicial para auxiliar o consumidor.

(Foto: Arquivo Pessoal  Imagem: Ministério da Justiça)

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