Ex-presidente da Câmara, Giva perde direitos políticos e é condenado a pagar multa de R$ 161.898,69
O ex-vereador e ex-presidente da Câmara, Giva, foi condenado no dia 16 de abril, pelo juiz Bruno Henrique Di Fiore Manuel, por ato de improbidade administrativa. Ele perdeu os direitos políticos por quatro anos, terá que pagar multa civil e ressarcimento integral no valor de R$ 161.898,69.
Segundo o Tribunal de Justiça, Giva ainda deixou de apresentar contestação no prazo legal, tornando-se “revel”.
“Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Itu, celebrou contrato de comodato do imóvel do antigo Ituano Clube em 16/07/2019, tendo por objetivo instalar o Instituto do Legislativo Ituano (ILI). Sustenta que, embora o contrato de comodato aparentasse ser gratuito, ele impôs diversas obrigações onerosas à Câmara Municipal, resultando em gastos de R$ 161.898,69”, diz o documento.
Apesar da condenação, o juiz explica que “não há nos autos elementos que indiquem que o réu tenha obtido enriquecimento ilícito em decorrência do ato de improbidade.”
Defesa
Ao Jornal Periscópio, a defesa do ex-vereador enviou nota. Leia abaixo, na íntegra.
“A defesa do ex-vereador de Itu, Sr. Givanildo, vem a público esclarecer que recorrerá da sentença proferida pelo Juiz de Direito Substituto, Dr. Bruno Henrique Di Fiore Manuel, confiando plenamente na Justiça para a correta revisão dos fatos e da aplicação do direito.
Importante destacar que todo o processo, desde seu início até a realização da audiência e encerramento da instrução, foi conduzido pela MM. Juíza Dra. Andrea Leme Luchini. Contudo, a sentença foi proferida por magistrado diverso, que não presidiu a fase instrutória, o que, a nosso ver, acarretou prejuízo à ampla defesa, diante da ausência de contato direto do julgador com a produção das provas.
A condenação baseou-se no contrato de comodato do imóvel situado na Praça Padre Miguel, nº 118 – Centro, Itu/SP (antigo Ituano Clube), celebrado em 16 de julho de 2019, durante a presidência do Sr. Givanildo na Câmara Municipal de Itu, bem como nas contratações realizadas com a finalidade de adequação do espaço para abrigar o Instituto do Legislativo Ituano – ILI, o departamento de comunicação e o arquivo da Câmara.
Cabe esclarecer que tais contratações foram precedidas do devido processo administrativo (nº 20/2019), instaurado em 27 de maio de 2019, o qual culminou em parecer favorável tanto do Setor Jurídico da Câmara quanto da Diretoria Jurídica Legislativa, atestando a legalidade e a viabilidade da celebração do contrato de comodato entre a Câmara e o Ituano Clube, além dos serviços contratos posteriormente.
Importa destacar que o Sr. Givanildo apresentou defesa e provas robustas, tanto na presente ação quanto na Ação Popular nº 1007555-37.2021.8.26.0286, em trâmite na 2ª Vara Cível, que trata dos mesmos fatos e envolve outras autoridades, como o Sr. Thiago Gonçales, presidente da Câmara em 2021, ano em que o contrato de comodato ainda estava vigente.
Apesar disso, o Sr. Thiago não foi alvo de denúncia pelo Ministério Público e mesmo havendo pedido para sua inclusão no processo, o mesmo foi indeferido, e a contratação da empresa Absolutta em Serviços Terceirizados Ltda (Contrato Administrativo nº 08/2021), firmada sob sua gestão, foi incluído na condenação do Sr. Giva, mesmo não o tendo assinado.
A decisão judicial desconsiderou que o contrato de empréstimo do imóvel foi firmado de forma gratuita, ou seja, sem qualquer ônus ao Erário quanto à locação do espaço, sendo natural que houvesse custos para a implantação e manutenção das atividades previstas, todas devidamente justificadas e realizadas dentro dos parâmetros legais.
Além disso, foram apresentadas provas no processo que evidenciam a destinação pública do imóvel, como o início da transferência de móveis, livros e documentos, com o objetivo de instalação de estrutura voltada ao atendimento dos munícipes, turistas e visitantes, conferindo utilidade pública ao espaço, que se tornaria um ponto de referência aberto à população.
Infelizmente, o magistrado sentenciante também desconsiderou que, por razões externas, políticas e administrativas, os presidentes da Câmara que sucederam o Sr. Givanildo optaram por não dar continuidade ao projeto, fato alheio à sua gestão.
Ressalta-se que, anteriormente, em 29 de junho de 2016, o Município de Itu já havia celebrado contrato de comodato com o Ituano Clube nos mesmos moldes, para ocupação pela Secretaria de Turismo, Lazer e Cultura, sem que isso tenha gerado qualquer questionamento legal.
Reitera-se que não houve qualquer enriquecimento ilícito por parte do ex-vereador, nem prejuízo ao erário, já que todos os recursos aplicados foram direcionados à implementação de um projeto público, com objetivo de gerar economia e eficiência administrativa a médio e longo prazo.
Todas as ações do ex-vereador Givanildo foram pautadas na legalidade, transparência e interesse público. O ex-vereador segue à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e confia que a Justiça reverterá essa decisão no âmbito recursal.”
Foto: Câmara de Vereadores/Arquivo
