FecomercioSP pede aos governos municipal e estadual definições sobre o carnaval

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) enviou, na última semana, ofícios ao governador João Doria e ao prefeito Bruno Covas pedindo uma definição sobre as datas do carnaval de 2021, permitindo, assim, que as empresas possam planejar suas atuações para o evento.

Apesar da prefeitura de São Paulo já ter decidido cancelar os pontos facultativos dos dias 15 e 16 de fevereiro, ainda não há nenhuma definição sobre se e quando o Carnaval deste ano irá acontecer.

Para os empresários, porém, saber o calendário ajustado com antecipação é fundamental para programar possíveis interrupções das suas atividades e as consequentes mudanças nas jornadas de trabalho dos funcionários, assim como, no âmbito econômico, para que eles possam planejar a disponibilidade de estoques e organizar o fluxo de caixa levando em conta o tradicional movimento da data em alguns setores.

Terça-feira de carnaval: ponto facultativo
Apesar de, tanto no calendário oficial do governo federal quanto no publicado pelo Estado de São Paulo, o dia 16 de fevereiro (terça-feira de carnaval) ser considerado ponto facultativo, os municípios têm autonomia para decidir decretá-lo – assim como a segunda-feira, dia 15. Foi o que fez Bruno Covas na capital paulista.

Polos importantes do interior paulista, como Bauru, Ribeirão Preto e Jundiaí, por sua vez, já decidiram que os dias do carnaval serão pontos facultativos. Vê-se o mesmo em calendários de cidades importantes da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), como Mogi das Cruzes, Caieiras e Osasco.

Por isso, a FecomercioSP orienta, em primeiro lugar, que os empresários chequem as legislações referentes aos municípios onde estão sediados antes de planejarem as atividades na data em que seria comemorado o carnaval deste ano.

Caso as datas sejam consideradas pontos facultativos, não há necessidade de interromper as operações, pois o ponto é facultativo para os servidores públicos. Assim, os empregadores podem exigir que os empregados cumpram a jornada normal de trabalho.

No entanto, levando em conta que o carnaval é uma das datas mais tradicionais do Brasil, não é raro que algumas empresas interrompam as atividades durante os dias de celebração. Nestes casos, os empregadores podem negociar com os funcionários uma dispensa do trabalho mediante acordo de compensação (limitada a duas horas diárias ou uso do banco de horas) ou mesmo liberá-los do trabalho – lembrando que, neste caso, a medida tende a ser considerada legalmente como alteração no contrato de trabalho.

Nas cidades em que o carnaval for considerado feriado, os empregadores precisam observar as regras dos instrumentos de negociação coletiva antes do planejamento dos turnos dos funcionários, caso decidam não parar.

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