Indústria de Sorocaba é condenada em R$ 1 milhão por assédio eleitoral
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou a produtora de defensivos agrícolas Ihara (Iharabras S.A Indústrias Químicas), de Sorocaba, ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos pela prática de assédio eleitoral. A decisão, em segunda instância, reformou sentença da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que havia julgado improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A denúncia foi feita durante as eleições de 2022. Segundo o MPT, gestores da empresa teriam coagido funcionários a participar de ato político em favor do então candidato à reeleição para a Presidência da República, Jair Bolsonaro. No evento corporativo, realizado no pátio da empresa, os empregados foram obrigados a vestir camisetas da seleção brasileira e a assistir a discursos de apoio ao candidato.
Apesar de negar o caráter eleitoral do ato – alegando se tratar de uma comemoração cívica pelo bicentenário da Independência e pelo clima da Copa do Mundo –, depoimentos de ex-funcionários confirmaram a coação. O MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), recusado pela empresa, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, responsável pelo caso, destacou que a Constituição Federal garante liberdade de consciência e de orientação política, devendo o empregador assegurar tratamento justo e imparcial aos trabalhadores.
Na decisão, o relator Maurício de Almeida afirmou que “as ações impostas aos trabalhadores demonstram um alinhamento explícito da empresa com determinado candidato, extrapolando os limites de um suposto ato cívico”.
Obrigações impostas
Além da indenização, a empresa terá que cumprir uma série de determinações:
- não promover atos políticos nas dependências da empresa;
- não obrigar ou induzir trabalhadores a manifestações em favor ou contra candidatos ou partidos;
- não tolerar práticas de assédio eleitoral de terceiros em suas instalações;
- divulgar comunicado interno e externo garantindo o direito dos empregados à livre escolha eleitoral.
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 200 mil por infração, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Assédio eleitoral
O assédio eleitoral ocorre quando o empregador, valendo-se de seu poder e da estrutura da empresa, busca influenciar ou coagir o voto de seus empregados. Entre as práticas comuns estão: ameaças de demissão, obrigatoriedade do uso de símbolos políticos, promessas de promoção ou vantagens condicionadas à vitória de um candidato e reuniões internas para mobilização eleitoral.
Além de infração trabalhista, o assédio eleitoral é crime previsto no artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que pune o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar.
Ato cívico
A empresa, em nota à imprensa, disse “que a decisão judicial em segunda instância, por suposta prática de assédio eleitoral, não é definitiva. O processo segue
em fase de tramitação, e acreditamos que o poder judiciário concluirá que nenhuma infração ocorreu.”
Afirmou ainda que o “ato cívico promovido em alusão à Independência do Brasil, tradição que ocorre há anos” e a participação dos colaboradores é espontânea, sem caráter obrigatório, e que em nenhum momento houve indução ou coação de voto.
Números
Em 2024, o MPT recebeu 965 denúncias de assédio eleitoral em todo o país, sendo 420 ligadas à Administração Pública. No pleito de 2022, apenas no interior de São Paulo, o órgão firmou 38 TACs, ajuizou 8 ações judiciais e expediu 104 notificações recomendatórias.
Segundo o MPT, a fiscalização será intensificada nas eleições de 2026.
(Informações: Assessoria MPT)
