Instituições se unem para combater o assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) celebraram na tarde dessa segunda-feira (23/09) um acordo de cooperação técnica, pelo qual as instituições se comprometem a envidar esforços para o combate ao assédio eleitoral.

O MPT na 15ª Região está recebendo denúncias de assédio eleitoral contra empresas e instituições do setor público localizadas no interior de São Paulo. A expectativa é que haja um aumento em relação às eleições de 2022, quando foram recebidas 277 denúncias, em uma área que abrange 599 municípios.

As denúncias podem ser remetidas para os endereços www.prt15.mpt.mp.br ou www.mpt.mp.br, onde está disponível formulário de denúncia com garantia de sigilo.

O que é? 

O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.

São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas visando mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

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