Isenção do IPVA para PcD: entenda como funciona

Prazo para o recadastramento termina no dia 30 de novembro e alguns condutores estão com dificuldades

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o estado possui mais de 463,8 mil condutores PcD (Pessoa com Deficiência) com habilitação – público que tem direito à isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Apesar de o prazo para recadastramento do benefício ter se estendido para 30 de novembro, algumas pessoas ainda encontram dificuldades na renovação. E, vale ressaltar, que nem todo tipo de deficiência é aceito pela Receita Federal.

De acordo com a médica perita da Trabt – Medicina e Segurança do Trabalho, Regina Caramuru Moreno, para obter o direito, será analisada e quantificada a incapacidade do condutor.

“São aceitas apenas deficiências físicas consideradas de moderadas a graves e severas que impeçam o periciado de conduzir veículo convencional. Não existe, portanto, um rol de doenças específicas, mas a deficiência física, mental, visual ou auditiva deverá ser definitiva e incapacitante”, explica.

Há quatro anos, o aposentado José Cirilo Soravassi, de 60 anos, conquistou o benefício. Mas nem tudo são flores, já que o benefício foi concedido devido a problemas adquiridos no trabalho repetitivo que o impede de dirigir carros manuais.

Ao longo de 18 anos como operador de máquina, Soravassi desenvolveu bursite, tendinite nos ombros, osteócitos – achatamento de células – com compressão em discos e LER (Lesão por Esforço Repetitivo).  “Ao passar por consulta médica, foi constatada a redução da força nos braços e, por isso, só consigo conduzir carros automáticos”, conta.

Para obter o benefício, é necessário que o condutor passe por uma série de exames, entre eles, uma perícia que ateste sua condição. “O laudo pericial deve observar todo um contexto específico, contendo: a identificação precisa do periciado; corpo do laudo com a  anamnese (histórico) da patologia; descrição detalhada de tudo que for observado no exame médico direto do examinado; verificar a existência ou não da deficiência; quantificar, caso seja constatado, e verificar seu enquadramento legal e o grau desta alteração – se estão enquadradas nos parâmetros exigidos pela legislação e se são incapacitantes; analisar toda documentação e exames complementares; o que consta quanto a restrições médicas na CNH que foi liberada pelo Detran e, por fim, concluir o laudo como favorável ou não, de acordo com a perícia médica realizada”, explica Dra. Regina.

Com o laudo favorável e toda a documentação necessária, José foi até uma concessionária e escolheu um modelo de veículo que se enquadra nas suas necessidades. Após receber a documentação do automóvel, ele solicitou a isenção junto ao Detran-SP. “Demorou cerca de dois meses para o carro ser liberado. Este ano, precisei passar por todo o procedimento novamente para a renovação do benefício. Antes, os exames só eram pedidos quando o automóvel era vendido”, conta.

Em alguns casos, o benefício pode ser negado. “A isenção poderá ser negada quando o periciado não apresentar os requisitos exigidos, tais como: uma deficiência menor, mais leve, mesmo que definitiva, mas que não lhe cause prejuízo na condução veicular convencional. Lembramos ainda os casos de deficiências muito severas e impeditivas a conduzir até mesmo veículos adaptados e, sendo o examinado considerado inapto para conduzir qualquer tipo de veículo, ele poderá ter sua CNH suspensa e solicitar um laudo de benefício para ser conduzido por terceiros (familiares)”, finaliza Regina.

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