Juiz adia reintegração de posse de antigo cemitério
O Juiz Cássio Henrique Dolce de Faria publicou na manhã desta quinta-feira uma nova sentença sobre a reintegração de posse do antigo cemitério, atual Vila da Paz, em itu.
No auto, ele explica que a empresa BSC Empreendimentos Imobiliários “nem sequer disponibilizou o número de caminhões a que havia se comprometido”. Ele alerta ainda que caberá à empresa disponibilizar “depósito provisório adequado para os referidos pertences sejam deixados, até sua posterior retirada. Isso tudo constitui encargo naturalmente ligado à execução de ordem da reintegração de posse. A autora, no entanto, vem se negando a assumi-los. Deve arcar com a sua postura cômoda”.
O juiz afirma ainda que “cabe ao município de Itu, pelo menos, colaborar a resolução desse entrave, o que tampouco vem ocorrendo”. O magistrado destaca ainda que “apenas os zelosos funcionários do Judiciário e o Comando da Polícia Militar tem demonstrado o empenho necessário para executar a operação de reintegração de posse, que é complexa e de larga escala.”
A reintegração de posse foi remarcada, provisoriamente, para o dia 30 de novembro, “sendo que a execução da ordem dependerá da colaboração efetiva e coordenada entre autora e poder público municipal”, pondera o juiz.