Júri absolve portador de esquizofrenia acusado de assassinato em Itu

O homicídio ocorreu em 23 de maio de 2015, mas o réu só foi preso no dia 6 de agosto de 2020

O Tribunal do Júri de Itu (SP) absolveu um réu diagnosticado com esquizofrenia pelo assassinato de um homem com cinco tiros. O conselho de sentença acolheu a tese principal dos advogados do acusado, segundo a qual ele agiu em legítima defesa. O Ministério Público (MP) queria a condenação por homicídio qualificado porque a vítima teria sido surpreendida pelo autor, inclusive, levando o primeiro tiro nas costas.

O homicídio ocorreu em 23 de maio de 2015, mas o réu só foi preso no dia 6 de agosto de 2020. Na instrução e em plenário, ele assumiu a autoria do crime, com a alegação de que a vítima sacou da cintura uma pistola. Após os tiros, apurou-se que a arma é de airsoft.

Antes da prisão do réu, testemunhas declararam que ele tinha problemas mentais. Com a captura, o acusado foi interrogado e, depois, submetido a incidente de sanidade mental. Os psiquiatras Dirceu de Albuquerque Doretto e Cássio Roberto Sala atestaram que o examinado é portador de esquizofrenia paranoide e, à época do delito, era “incapaz de entender o caráter ilícito do fato e totalmente incapaz de autodeterminar-se”.

Os médicos assinalaram no laudo que o acusado “necessita de tratamento ambulatorial psiquiátrico em caráter permanente”. Diante dessa recomendação, o desembargador Hermann Herschander, da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou ao juízo de primeiro grau a “imediata internação provisória do réu em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico”.

A decisão de Hermann ocorreu em 12 de março de 2021, ao apreciar Habeas Corpus no qual a defesa postulou a soltura do réu. Em ofício ao Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), o juiz Furukawa pediu a disponibilização de vaga em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico para ser cumprida a determinação do desembargador, mas o réu continuou no sistema prisional até o júri, realizado no último dia 18.

Com o veredicto, o juiz Hélio Villaça Furukawa expediu o alvará de soltura do acusado, que se encontrava recolhido no Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos.

(Informações: Consultor Jurídico Foto: Rosana Bueno)

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