Juiz garante trabalho remoto para mãe

A Vara do Trabalho de Itu concedeu liminar garantindo trabalho remoto à trabalhadora que mora com criança em idade escolar e não tem outras pessoas que possam cuidar do filho durante o período de suspensão das atividades escolares decorrente da Pandemia da COVID-19.

Essa é a terceira decisão favorável na região, em casos similares. Em sua decisão, o Juiz do Trabalho de Itu, Levi Rosa Tomé, cita que a “autora precisa manter-se próxima de sua filha, cuidando de sua saúde e de sua instrução, como preconiza o artigo 229 da Constituição Federal, o que se avulta em importância em tempos tão difíceis como os atuais, nos quais a própria vida das pessoas está em periclitação (perigo)”.

E determina que a empresa mantenha a funcionária em trabalho remoto, nos moldes já praticados anteriormente, até que suplantada a fase de distanciamento social decorrente da COVID-19 e autorizado o retorno às aulas regulares e presenciais à filha da trabalhadora.

O pedido foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba. “Essa vitória do departamento jurídico do SINTECT/SP na região de Sorocaba comprova o trabalho árduo da entidade sindical na garantia do direito à saúde e vida dos trabalhadores e trabalhadoras”, diz a entidade.

Informações: Sintect

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *