Justiça considera inconstitucional lei que tornaria  GCM em “Polícia Municipal”

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a lei 1.978, de 15 de maio de 2018, que altera a denominação da Guarda Civil para Polícia Municipal.

O relator Ferreira Rodrigues considerou que a lei avança sobre área de competência exclusiva do Executivo, violando a Constituição. O texto ainda diz que igualar as funções não é adequado e vai contra o próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais “pois os próprios dispositivos constitucionais diferenciam as atribuições da Guarda Municipais e as atividades policiais”.

O documento ainda diz que a lei “afronta ao principio de razoabilidade”.  Apesar de a lei constar como “norma em vigor”, a alteração nunca aconteceu.

 

Discussão

Na época da votação, a lei foi bastante discutida pelos vereadores. O projeto foi do vereador Giva, que defendeu que a mudança iria dar mais credibilidade aos servidores, e apostou que a mudança aconteceria também em outras cidades.

O vereador Luciano Ribeiro foi contra o projeto, pois os próprios guardas civis municipais não haviam sido consultados a respeito e também pois a alteração da nomenclatura geraria gastos ao município. Além disso, projetos de lei similares já haviam sido considerado inconstitucionais em outros municípios.

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