Ministério Público instaura ação civil pública contra Marquinhos da Funerária

Ex-vereador e ex-secretário é acusado de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito

A Promotora de Justiça de Itu, Ana Helena de Almeida Prado Poltronieri de Campos, ajuizou uma Ação Civil Pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, incluindo ressarcimento ao erário público e pedido liminar de indisponibilidade de bens contra Marcus Aurélio Rocha de Lima, conhecido como Marquinhos da Funerária, e sua ex-companheira Rita de Cássia Almeida da Silva.

No processo, a promotora cita que, em maio de 2016, a Promotoria de Justiça recebeu representação para apuração de possíveis irregularidades na cobrança de taxas para realização de variados serviços no cemitério municipal de Itu. Os crimes teriam acontecido entre 2005 e 2016.

Os valores de R$ 50,00, pagos para a então Secretaria de Serviços Funerários, não entravam nos cofres públicos. “Além disso, foram encontrados pela atual Administração Municipal, e apresentados a esta Promotoria de Justiça, cópias de diversos cheques, “esquecidos” em caixas e gavetas, com anotações para depósito ou desconto ora ao Serviço Funerário, ora com indicação do nome “Marquinhos”, invariavelmente descontados na Casa Lotérica Ituana. Também constavam telefones e números de contas bancárias”, diz o processo.

O Ministério Público ouviu depoimento de servidores públicos estatutários e comissionais, além de prestadores de serviços autônomos do Cemitério e Funerária. “Foram colhidos elementos que indicam que o réu Marcus Aurélio Rocha de Lima, conhecido como Marquinhos da Funerária, desde o exercício de Secretário Municipal e, depois, como Vereador e já sem qualquer vínculo formal com aquela Secretaria, mas com conhecimento e anuência da então Secretária, a corré Rita de Cássia – que convivia em união estável com Marquinhos da Funerária –, era o único e exclusivo responsável pelo recolhimento de todo e qualquer valor em dinheiro para, supostamente, ser entregue para a Prefeitura, fato que, conforme levantamento preliminar da Administração Municipal, nunca ocorreu, isto é, o dinheiro não ingressou nos cofres públicos municipais.” Segundo testemunhas, ele ia pessoalmente, mesmo quando era vereador e já não mais Secretário, fazer a retirada dos valores na Funerária.

A Promotora fala que  as irregularidades contatadas vão “além das exigências da taxa de R$ 50,00 para obras e reformas nos túmulos, abarcando todos os recolhimentos a cargo dos Serviços Funerários em geral, como outorga de sepulturas, velórios, preparação de corpos, urnas funerárias, entre outros, sempre sem o devido repasse ao erário.”

A Promotora sugere “ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público do Município da Estância Turística de Itu” no valor de R$ 10.949.984,80. Inicialmente, o pedido liminar de bloqueio preventivo de bens dos acusados foi negado pela juíza de primeira instancia. Em razão disso, o MP apresentou recurso de agravo para tentativa de modificação da decisão perante o Tribunal, cujo pedido ainda foi novamente negado nesta quinta-feira, 7.

Nas últimas eleições em que foi candidato, em 2016, Marquinhos apresentou, em sua declaração de bens, apenas dois veículos: Jeep Cherokee no valor de R$45.000,00 e um Dodge Dakota no valor de R$15.000,00.

Tentamos contato com Marquinhos e Rita, mas não tivemos retorno.

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