Ministério Público interrompe loteamento irregular em Itu

Liminar publicada nesta quinta-feira (20/6) a pedido da Promotoria de Justiça de Itu obriga três pessoas físicas e uma jurídica a interromper a implementação de um loteamento irregular no município.

Eles não podem realizar trabalhos de terraplanagem, desmatamento e demarcação de lotes e estão impedidos também de anunciar, comercializar e receber prestações de pessoas que adquiriram os terrenos.

Autor da ação, o promotor de Justiça do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo, Tiago Rodrigues, ressalta nos autos que a área em questão fica às margens da Bacia Hidrográfica do Itaim Guaçu, sendo configurada, em parte, como de preservação permanente.

Apesar disso, foi dividida em 20 lotes de mil metros quadrados e anunciada como o empreendimento “Chácaras Raio de Sol”. Um homem que se apresentava como proprietário do imóvel oferecia cada terreno por R$ 60 mil à vista ou R$ 70 mil parcelados. Ele afirmava que o local já possuía benfeitorias de água, energia elétrica e internet.

Notificado para tomar providências, o município de Itu identificou uma sobreposição da área apontada com outra, de propriedade da empresa que figura no polo passivo do processo e já havia solicitado autorização para implantação de outro loteamento. Em vistoria ao local, fiscais da prefeitura constataram o parcelamento clandestino, denominado Chácara do Lago, com máquinas já realizando terraplanagem.

O promotor pede ainda a condenação dos envolvidos para que eles reparem os danos ambientais e financeiros.

(Informações: Assessoria Ministério Público)

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