Ministério Público pede cassação de prefeito de Salto

O Ministério Público de São Paulo  pediu a condenação do prefeito Geraldo Garcia por irregularidades em contratos entre a Prefeitura e as Cerâmicas Taperá e Guaraú.

O inquérito civil foi instaurado em 30 de janeiro de 2014, mas a decisão do MP é de 9 de dezembro de 2019.  Segundo o procurador de Justiça João Antonio Bastos Garreta Prats, o prefeito “de 2005 a 2012, por diversas vezes, e de forma continuada, dispensou licitação (…) quando da contratação das empresas Cerâmica Guaraú Ltda e Cerâmica Taperá de Salto Ltda”.

O processo ainda consta Reinaldo Roberto Steffen, Regina Steffen e Hélio Steffen Filho, responsáveis pelas cerâmicas, por “diversas vezes e de forma continuidade, concorreram para a consumação da ilegalidade perpretada pelo prefeito e se beneficiaram da dispensa ilegal de licitação”.

O Ministério Público requer a extinção da acusação de Hélio, já falecido, e a absolvição de Regina. Contudo, requer a condenação de Geraldo e Reinaldo.

Tijolos e telhas

Constam nos autos que a Cerâmica Guaraú era devedora de impostos  e Reinaldo solicitou a extinção dos débitos. Foi realizada então um contrato com a prefeitura, em que seriam quitadas através de fornecimento de tijolos e telhas à Prefeitura. Contrato similar foi feito com a Cerâmica Taperá.  No contrato com as cerâmicas as empresas receberiam 60% dos valores e 40% seria abatimento da dívida.  Conta nos autos que isso foi “compra direta de bens pela Prefeitura, sem licitação, sem observância os limites legais de valores e sem qualquer controle do dinheiro público.

“As empresas que eram devedoras de quantias inferior a trezentos mil, receberam dos cofres públicos mais de três milhões e setecentos e setenta cinco mil.” O procurador ainda diz que “não há qualquer dúvida do dolo dos agentes e do prejuízo aos erários”. Pede-se, então, a perda do cargo do Prefeito Geraldo Garcia.

 

Reeleição e prestígio

Questionada, a Prefeitura de Salto nos enviou a seguinte nota: “O Prefeito Geraldo Garcia vem através da presente nota prestar o devido esclarecimento quanto ao documento de autoria do Ministério Público Estadual e que é parte da Ação Penal nº 0024570-60.2017.8.26.0000, que tramita perante a 10ª. Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.  Trata-se de uma ação penal proposta originalmente pelo Promotor de Justiça desta cidade de Salto no ano de 2015, e que foi, no ano de 2017, remetida ao Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando a prerrogativa de foro que possui o Prefeito Municipal.

O documento divulgado de autoria do Ministério Público Estadual, refere-se às suas últimas alegações no referido processo, considerando ser o mesmo o autor da ação, cumprindo seu papel de órgão acusador.  A defesa do Sr. Prefeito também já foi apresentada no último dia 06, estando ainda o processo aguardando as defesas de outros réus serem apresentadas.

O Prefeito, desde sempre, encontra-se confiante na futura decisão judicial acerca do fato, uma vez que realizou toda a comprovação no decorrer do processo, de não ter realizado qualquer prática ilícita em qualquer de suas administrações anteriores, como denunciado pelo Ministério Público.

É de se ter em conta também, o momento eleitoral que já estamos vivenciando, em que as forças de oposição, ciente do prestígio do Sr. Prefeito perante grande parte do eleitorado saltense, com virtual reeleição, utiliza-se de todos os subterfúgios possíveis para tentar denegrir a imagem do Chefe do Executivo perante a população.

Por fim, o Sr. Prefeito prossegue cumprindo seus deveres de administrador público, realizando as obras necessárias ao bem-estar de toda a comunidade, enquanto aguarda, de forma serena, as decisões judiciais de seu interesse, acreditando na realização da justiça em reconhecimento de sua absoluta inocência.”

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