O papel das redes sociais nas Eleições 2022 e a perda de mandato por Fake News

  • Adriano Alves

Faltando menos de um ano para as eleições 2022 já é possível ver uma movimentação de filiações e nomes de pré-candidatos surgindo. Embora o cenário ainda estar começando a se desenhar, uma coisa é certa: as redes sociais devem exercer grande poder de influência na escolha dos candidatos pelos eleitores. Neste sentido, para inibir e punir as chamadas Fake News a Justiça Eleitoral tem dado passos importantes no sentido de configurar as redes sociais também como meios de comunicação, com punição equivalente.

Receba as principais notícias do dia no WhatsApp!
Entre agora no nosso grupo oficial e fique por dentro de tudo em primeira mão.
👉 Entrar no grupo do WhatsApp

Atualmente, o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) começou a ser julgado no último dia 19 pelo Tribunal Superior Eleitoral, acusado de disseminar notícias falsas sobre a segurança das urnas eletrônicas nas eleições de 2018 em live no Facebook.  

O ministro Carlos Bastide Horbach, pediu a suspensão do processo para melhor análise. Já o Ministro Luis Felipe Salomão votou pela cassação do mandato do parlamentar ressaltando o abuso de poder político e enquadrando as redes sociais no conceito de veículos ou meios de comunicação social que alude o artigo 22 da LC 64/90.

Para o advogado eleitoralista, Adriano Alves, a Justiça Eleitoral não pôde ignorar a realidade de que as Eleições 2018 representaram novo marco na forma de realizar campanhas, com claras vantagens no uso da internet seja pela forma econômica ou pela capacidade de alcance e modo personalizado como interage diretamente com os eleitores.

Condenação e efeitos contra a democracia

Com a caracterização das redes sociais como meios de comunicação dando possibilidade de condenações por abuso de poder político pode trazer novas perspectivas à propaganda eleitoral, principalmente para 2022.

Pelo Código Penal e Eleitoral há a previsão e aplicação de penas como multas, perda dos direitos políticos e prisão. “Atualmente cerca de 90 tipificações estão divididas na legislação penal, que também abarca a questão relacionada às fake News, porém, de forma indireta. O TSE entende que a tutela penal, como ultima ratio no sistema jurídico, deve ser acionada para as condutas que procurem fraudar o núcleo essencial das normas que estruturam o direito eleitoral. Neste sentido o TSE firmou um acordo com o Facebook e o Google contra a disseminação de notícias falsas nas próximas eleições. No documento, as empresas se comprometem a combater a desinformação gerada por terceiros”, exemplificou o advogado Adriano Alves.

Já no âmbito eleitoral, segundo o enunciado da Lei 13.834 de 2019, é crime a “prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral. (…) [E] incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

O problema das Fake News tem fundamento no direito constitucional por ferir os direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Coloca em risco a própria República e a própria existência do Estado. “A desinformação ataca não apenas o agredido ou o difamado, mas acerta em cheio a sociedade e a democracia. Uma sociedade exposta constantemente a fatos tendenciosos, mesmo em redes sociais, está condicionada a expressar essa exposição nas urnas e nas eleições. As Fake News, a desinformação e a mentira com fins políticos, não trazem consequências jurídicas compatíveis com o efeito contra a democracia, pelo menos até agora”, ressalta.

No entanto é preciso saber se a invenção e a dispersão de notícias falsas têm a potencial aptidão de influenciar o resultado de uma demanda eleitoral, fragilizando o Estado Democrático de Direito e comprometendo a legitimação dos representantes eleitos.

Sobre o advogado

  • Adriano Alves é Mestrando em Política, Especialista em Direito Criminal pela UCS e Eleitoral pelo TRE/SP. É membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP. Há mais de 10 anos atua em direito criminal e político.

One thought on “O papel das redes sociais nas Eleições 2022 e a perda de mandato por Fake News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *