Obra de 10 meses que durou sete anos foi mal administrada e danosa a Itu, diz TCE

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares a licitação, o contrato e 17 termos aditivos do processo de construção de um ginásio de esportes no Jardim Bom Viver. O julgamento ocorreu na terça-feira (25).

O contrato foi assinado, inicialmente, em outubro de  2013, durante o governo de Antonio Luiz Carvalho Gomes (Tuíze). Entretanto, a conclusão só ocorreu em 2020, no governo de Guilherme Gazzola. O valor original previsto na contratação era de R$ 2.961.879,03.

De acordo com o conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo, a licitação apresentou vícios insuperáveis, comprometendo a fase de habilitação das empresas que participaram do ato.  “A partir de tratamento contrário à isonomia, materializado no fato de que o rol de itens de maior relevância para a aferição da capacitação operacional lançou exigência de comprovação de serviço específico, que conforme abordado pelo setor de engenharia de ATJ, é comumente executado por pessoas especializadas por meio de subcontratação, em afronta a diretriz da súmula 30 deste tribunal.”

Trocando por miúdos, o relator afirma que a Prefeitura de Itu exigiu das empresas experiências que elas não tinham, mas que poderiam contratar de forma terceirizada.

Assim, conforme ele, o fato deu origem a oito inabilitações, de um total de 12 empresas que participaram do processo, inicialmente. O conselheiro também citou durante o julgamento o vício de planejamento. “Nota-se que a obra programada para reger por dez meses, foi dobrada em diversos aditamentos, culminando na execução arrastada por sete anos, com custo adicional para o poder público e consequências danosas às necessidades administrativas e sociais.”

Martins Costa ainda citou deficiência no controle da execução da obra, tanto que a empresa chegou a ter o contrato rescindido, mas essa rescisão foi invalidada. Assim, a empresa voltou a atuar na construção do ginásio por meio de novos termos aditivos.

Termos aditivos são mudanças no contrato, que envolve, principalmente, aumento no prazo de entrega e no valor da obra ou serviço prestado. O valor desses termos não foi divulgado.

Nos ajustes, segundo o TCE, foram encontradas incorreções nos termos ajustados. Assim, o relator votou por toda a irregularidade da matéria. Foram julgados 17 termos aditivos, também considerados irregulares, além do termo de rescisão e o termo de acompanhamento de execução contratual.

A Teto Construções também representou contra a Prefeitura de Itu no TCE. A empresa alegou atrasos nos repasses das verbas federais, que teria sofrido prejuízos que ensejaram pedido de revisão/realinhamento de preços negado pela administração. A representação foi julgada improcedente.

Contas

A Prefeitura de Itu não comentou a decisão, nem ao menos se pretende recorrer. Enviamos, por e-mail, no dia 28, as seguintes perguntas: A Prefeitura gostaria de comentar a decisão? Vai recorrer da decisão? O que pensa sobre o julgamento?

O ex-prefeito Tuíze  destacou que teve todas as contas da sua gestão aprovadas pelo Tribunal de Contas e que a empresa, inicialmente contratada para fazer a obra, apresentou muitos problemas e que houve o cancelamento do contrato e aplicação de multas. “Não sei como ficou, pois depois a empresa entrou com recursos e terminou o meu mandato”.

2 thoughts on “Obra de 10 meses que durou sete anos foi mal administrada e danosa a Itu, diz TCE

  • Ninguem sabe, ninguem viu, todos são inocentes….. A Prefeitura é inocente. A Camara Municipal com vereadores sofríveis (que deveria fiscalizar) também é inocente. O culpado é o povo de Itu que votou nessa gentalha!!! Nas proximas eleiçoes vamos detetizar a Prefeitura e a Camara Municipal!!!

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  • Obvio que foi danosa. Ficou sete anos parada. Que bom que a gestão atual concluiu tudo. O Bom Viver agradece.

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