Poda e corte de árvores: Prefeitura esclarece sobre a Lei nº 15.299
A Prefeitura de Itu esclarece que continua sendo obrigatória a solicitação formal para a poda ou o corte de árvores, tanto em áreas públicas quanto privadas, conforme estabelece a Lei Municipal nº 222/2002.
Segundo a administração municipal, a Lei federal º 15.299 não autoriza a realização automática de poda ou corte de árvores. A legislação apenas define que não configura crime ambiental a intervenção quando todas as seguintes condições forem atendidas simultaneamente:
- Existência de risco iminente de acidente;
- Apresentação de laudo técnico que comprove o risco;
- Pedido formal protocolado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Ausência de resposta do órgão responsável no prazo de 45 dias;
- Execução do serviço exclusivamente por profissional habilitado.
Corte
Para solicitar o corte de uma árvore, o interessado deve preencher requerimento específico e anexar a documentação exigida, que inclui: requerimento com a justificativa da supressão ou corte; cópias de RG e CPF do requerente; RG e CPF do proprietário do imóvel conforme o IPTU; laudo técnico; ART do profissional responsável; fotos da árvore; cópia do espelho do IPTU; carta de anuência, caso o solicitante não seja o proprietário; e planta aprovada pela Prefeitura, em casos de construção.
Após reunir a documentação, é necessário abrir um Processo Administrativo no Departamento de Protocolo da Prefeitura de Itu, localizado no andar térreo.
Poda
As solicitações de poda de árvores devem ser feitas por meio da plataforma eOuve, disponível no site oficial da Prefeitura, ou pelo telefone 156.
A Prefeitura reforça que a legislação tem como objetivo garantir a segurança da população, a preservação ambiental e o cumprimento das normas legais, evitando intervenções irregulares que possam causar danos ao meio ambiente ou à coletividade.
Em caso de dúvidas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente permanece à disposição para prestar orientações.
