Prefeitura realiza plantão para adesão do Cartão Cidadão Itu

Munícipes temem não conseguirem acesso à saúde sem o documento; MP considerou projeto similar inconstitucional

A Prefeitura realiza neste final de semana um plantão de atendimento em seu saguão de entrada e também na Subprefeitura do Pirapitingui. No sábado (30/04), o plantão funciona das 8h às 17h. Já no domingo (01/05), o horário será das 8h às 12h.

Para solicitar o cartão presencialmente, o interessado deve apresentar a seguinte documentação: RG, CNH, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou declaração de união estável (quando houver); CPF (Obrigatório inclusive para crianças); Comprovante de residência (Carnê de IPTU, conta de celular, água, conta de energia ou Contrato de Locação com Imobiliária do município de Itu, com firmas reconhecidas, dos últimos 3 meses).

Quem ainda preferir se cadastrar sem sair de casa, pode fazer isso online através do site www.itu.sp.gov.br/cartaocidadao, pelos aplicativos “Itu Cartão Cidadão” na Apple Store e Google Play.

Demora e ameaça

Há diversas semanas, o Jornal de Itu recebe reclamações de caos no atendimento para o Cartão Cidadão, com longas filas na Prefeitura, inclusive com idosos, enquanto apenas um ou dois servidores prestam atendimento.

Os munícipes que busca, principalmente atendimento nas Unidades de Saúde, recebem a ameaça de que, sem o documento, não poderão marcar nenhuma consulta ou exame. Para usar outros serviços públicos, também é exigido o cadastro.

Prêmio e afronta à Constituição

O Cartão Cidadão Itu foi lançado em setembro do ano passado. Em março deste ano, foi o vencedor da 2ª edição da premiação “Cases Inovadores” do Programa Parcerias Municipais, do Governo do Estado, que visa incentivar e reconhecer iniciativas transformadoras implantadas pelos municípios paulistas. O Estado considerou que através do projeto a Secretaria de Educação conseguir ampliar o acesso às creches através dos cadastros feitos.

Porém,  Ministério Público do Estado considerou um projeto similar, de Embu das Arte, inconstitucional e “uma afronta aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. Todos têm direito ao acesso a todos os serviços. O Poder Público, ademais, tem o dever de prestá-los. (arts. 217, 219, 222 a 224, 237 a 240; 248 a 253, 264 e 277 da Constituição)”

Veja o processo completo aqui:

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Assessoria_Juridica/Controle_Constitucionalidade/Adins_PGJ_Iniciais_2017/6BB739CFD89421FCE050A8C0DD01608A

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