Presidente da OAB fala sobre inversão do ônus da prova em Itu
Na mesma linha, o líder da advocacia paulista acentuou não haver parâmetro mais importante no universo jurídico que o processual. “Não existe nenhum conceito mais eficaz no mundo moderno para permitir que tenhamos segurança e proteção jurídica”, avaliou. Por conta disso, entende, o processo é a oportunidade de reproduzir acontecimentos, para permitir ao Poder Judiciário tomar a decisão mais próxima da verdade.
Neste contexto, afirma, a inversão do ônus da prova pode ser aplicada em várias situações. Para citar uma referência, Caio Augusto pegou como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de a elaboração de prova caber ao autor da ação, o CDC parte da premissa de que o fornecedor é quem tem mais condições de produzir prova. “Ao colocar um produto ou serviço no mercado, toda a responsabilidade vai recair sobre ele”, menciona, ainda que o processo tenha partido do consumidor.
Outra ponderação feita por ele está no art. 6, inciso VIII, do CDC, que permite ao magistrado essa inversão, para equilibrar a possível desigualdade existente entre as partes. Por fim, citou alguns cuidados a serem tomados pelos advogados. Com base do que chamou de teoria da perda de uma chance, alertou sobre a importância de avisar os clientes do direito de recorrer ou não de uma decisão.
(Informações e fotos: OAB SP)