Presidente do Secom fala sobre MP da Liberdade Econômica
Foi aprovada na noite de quarta-feira, 21, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica que, segundo o governo, irá diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.
A Medida foi bastante discutida pois o texto aprovado pela Câmara autorizava que a folga semanal de 24 horas do trabalhador fosse em outros dias da semana, desde que o empregado folgasse um em cada quatro domingos, mas o Senado acabou retirando esta parte do texto.
“Para o comércio já era permitido trabalhar no domingo, mas às vezes o que vemos é casos de lojas que não abrem, inicialmente, e depois querem abrir sem oferecer nenhum benefício a mais ao funcionário”, explica o presidente do Secom (Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu), Luciano Ribeiro.
Ele acompanha a rotina de milhares de trabalhadores nas cidades de Itu, Indaiatuba Boituva, Cabreúva, Indaiatuba, Porto Feliz e Salto. Ele diz que ao contrário do que muitos apostam, a medida não irá trazer mais emprego, assim como aconteceu com a Reforma Trabalhista. “O que percebemos de mudança é que, antes da Reforma, havia mais rotatividade: um funcionário saia de uma loja para outra, e hoje em dia não: quando ele é demitido, ele realmente está desempregado e a realocação e mais difícil”, destaca.
Segundo ele, o maior risco para o trabalhador seria a respeito do feriado. “O perigo maior era feriado, não ia ter mais negociação como sindicato. Hoje a lei fala que para trabalhar em feriado tem que ter previsão de convenção coletiva. Então compensa para o funcionário, pois apesar de ele não ser obrigado, é vantajoso”. Esse ponto também foi retirado da MP.
Entenda as principais mudanças na MP
Registro de ponto
- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
- Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais
Fim do e-Social
- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Carteira de trabalho eletrônica
- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais
- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
- Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
- Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
- Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da personalidade jurídica
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Negócios jurídicos
- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Súmulas tributárias
- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Fundos de investimento
- MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos
Extinção do Fundo Soberano
- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018
(Com informações da Agência Brasil)