Professores e auxiliares de escolas particulares podem calcular retroativos a receber

O Tribunal Regional do Trabalho julgou, na tarde desta quarta-feira, 22, o dissídio coletivo dos professores da educação básica. Por unanimidade, os juízes determinaram reajuste salarial de 6,29%. O percentual é retroativo a 1º de março.

Professoras, professores e auxiliares nas escolas particulares de Educação Básica no Estado de São Paulo podem estimar o que tem a receber em reajustes salariais retroativos uma calculadora preparada pelo Sinpro SP.

“Conseguimos também estabilidade por 90 dias“, diz o Professor Gentil Gonçales Filho, presidente regional da Sinpro, que abrange os profissionais do setor de Itu, Salto e Indaiatuba.

Clique neste link, coloque os valores brutos recebidos e veja o resultado.

https://www.sinprosp.org.br/calculo-salario2021

Direitos coletivos – A divergência entre os sindicatos dos professores e as entidades patronais estava nas cláusulas econômicas (reajuste, PLR) e algumas cláusulas sociais. Enquanto os patrões queriam manter os direitos existentes na Convenção Coletiva até 2018, a pauta de reivindicação dos professores mantinha os direitos do Dissídio Coletivo de 2019/2020.

Nas duas propostas, não havia diferenças na maior parte dos direitos coletivos. Contudo, o Dissídio de 2019 trouxe alguns avanços muito importantes, como o pagamento da hora-tecnológica, das provas substitutivas e de todas as janelas incondicionalmente.

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