Receita Federal estima receber quase 40 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2023

Prazo para declarar começa no dia 15 de março

Receba as principais notícias do dia no WhatsApp!
Entre agora no nosso grupo oficial e fique por dentro de tudo em primeira mão.
👉 Entrar no grupo do WhatsApp

O período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa na quarta-feira, 15 de março, e com um prazo maior para a entrega, encerrando em 31 de maio. A Receita Federal espera receber de 38,5 a 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado.

Neste ano, o prazo além de não iniciar no primeiro dia útil de março, como de praxe aplicado pela Receita Federal, está maior que o praticado em outros anos, o que, segundo o contador Anderson de Souza, da Assis Contabilidade, favorece o órgão fiscalizador. “Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados”, comenta o especialista.

De acordo com informações do Governo Federal, a Receita fez um grande investimento para conseguir dispor dessa facilidade da declaração pré-preenchida ao contribuinte. “Nos anos anteriores, no início do prazo este modelo disponibilizado pela Receita Federal trazia muitos erros. Esta modalidade de envio e preenchimento da declaração utiliza dados enviados anteriormente, já constantes na base de dados do governo, e monta essa declaração de forma pré-preenchida, cabendo ao contribuinte só checar se as informações estão corretas e acrescentar outras informações que julgar pertinente”, pontua o contador, que complementa: “A medida é uma forma de ajudar a minimizar erros, uma vez que o declarante é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados”.

Quanto à extensão do prazo, Anderson comenta que já havia sido praticada nos dois primeiros anos de pandemia. “Na ocasião, a Receita percebeu que acabou resultando em um número maior de entregas, vários contribuintes que antes não entregavam ou entregavam com informações faltantes para depois retificar, passaram a declarar de forma única, o que acaba sendo favorável para a Receita. O período de declaração deste ano foi aumentado em quase 15 dias, quando comparado aos anos anteriores sem pandemia”.

A Receita Federal estima que essa novidade deve alcançar 25% dos contribuintes. Comparado a 2022, a estimativa é de que o número de contribuintes deve ter um aumento de até 8,8%.

Preparação antecipada

A professora Andreia Erra é um exemplo de contribuinte que não deixa para a última hora. Os documentos necessários já foram separados, para que a declaração seja feita com calma e sem preocupações. Ela comenta sobre a praticidade ao contratar um serviço de contabilidade para auxiliar nessa tarefa.

“Se falta algum documento, eles já entram em contato comigo, eu busco essa documentação. É muito mais fácil e com certeza você vai conseguir resolver as coisas que você precisa, porque o Imposto de Renda é fundamental em qualquer ação financeira”, explica.

Compromisso social

Ao declarar o imposto de renda e for constatado que há imposto a pagar, é possível destinar um percentual do valor para doação em esfera federal, estadual ou nacional, sem ônus para o contribuinte.

Em 2023, a Assis Contabilidade firmou parceria com o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (GPACI), incentivando os contribuintes a fortalecerem a causa. “Ao escolher destinar para o município, não é possível saber para qual entidade a Receita irá mandar o benefício. Porém, como firmamos essa parceria, orientamos aos interessados o procedimento da doação. Caso tenham interesse, após a entrega da declaração, recebem uma carta para que preencham e escolham a entidade que realizamos a parceria”, explica. “Escolhemos o GPACI pois conhecemos e reconhecemos o trabalho sério e importante que realizam”, completa.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

– O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

– Quem realizar operação na bolsa de valores acima de R$ 40 mil. Antes, a declaração era obrigatória independentemente do valor;

– Rendimentos de pensão alimentícia, que antes eram considerados como tributáveis e agora são considerados como isentos;

– Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;

– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

– Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– No caso de atividade rural, quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Novidade na restituição

Além da declaração pré-preenchida, outra novidade para 2023 é em relação à restituição.

O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix utilizando a chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor após a restituição dos grupos prioritários previstos em lei, como os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:  

31/5 – Primeiro lote 

30/6 – Segundo lote 

31/7 – Terceiro lote 

31/8 – Quarto lote 

29/9 – Quinto e último lote

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *