São Camilo diz que pagará ex-funcionários da Santa Casa mas deverá ser ressarcida
A Sociedade Beneficente São Camilo (SBSC), em nota à imprensa na tarde desta quinta-feira, 10, informou que recorreu da liminar da Justiça do Trabalho que atendeu ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Campinas e região.
“A liminar pedia para que a São Camilo promovesse a rescisão e o pagamento das verbas rescisórias de todos os contratos de trabalho dos empregados. A SBSC recorreu desta decisão da Justiça do Trabalho, por meio de mandado de segurança, e obteve liminar a seu favor, em 09/12/2020, suspendendo a ordem de rescisão e de pagamento relativo a esses contratos”, explica a nota.
A Sociedade explica que “no entanto, considerando que o juízo cível já estabeleceu a possibilidade de ressarcimento contra a Irmandade, em decisão proferida em 03/12/2020, a SBSC optou por promover as rescisões e adiantar o pagamento dessas verbas rescisórias, em respeito aos empregados, bem como para reafirmar a postura que sempre teve, no sentido de cumprir integralmente as suas obrigações.”
A SBSC informa que, independentemente desse adiantamento, buscará judicialmente ser integralmente ressarcida pela Irmandade, “que é a única responsável por todos esses problemas gerados após a extinção do contrato de comodato.”
A SBSC diz lembra ainda que “a Justiça Cível de Itu, em decisão liminar datada de 10/10/2020, já estabeleceu que é a Irmandade da Santa Casa de Itu a responsável pela transferência dos contratos de trabalho dos empregados, sem necessidade de rescisão, considerando o contrato de comodato assinado entre as partes, o que não foi cumprido pela Irmandade até o dia 30/11.”
Procurado por nossa reportagem, o vice-reitor da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Itu, Rene Liberatore, afirmou: “não recebemos qualquer informação oficial e vamos aguardar.”
Tribunal Regional do Trabalho de Campinas revogou liminar da Justiça de Itu, segue trecho:
“Dessa forma, defiro a liminar pretendida para suspender os efeitos da decisão
atacada que reconheceu a responsabilidade da impetrante pelas providências rescisórias afetas
aos trabalhadores substituídos pelo sindicato obreiro; determinou que procedesse ao
desligamento formal de todos os trabalhadores lotados no hospital objeto do contrato de
comodato com data de 30/11/2020, …”