STF suspende loteria municipal um dia após ela ser criada em Itu

O ministro Nunes Marques, do STF, determinou a suspensão imediata de todas as leis, decretos e operações de loterias municipais no país nesta quarta-feira (3). A decisão, tomada na ADPF 1212 proposta pelo Solidariedade, argumenta que municípios não têm competência para legislar ou explorar apostas e loterias, atividade reservada à União, com autorização apenas para estados e Distrito Federal.

O ministro afirmou que a proliferação de normas locais e a exploração de bets por municípios enfraquecem a fiscalização federal e criam um cenário “difuso e pulverizado”, prejudicando a proteção ao consumidor.

A liminar impõe multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que mantiverem as operações e de R$ 50 mil a prefeitos e dirigentes que descumprirem a ordem. A decisão será submetida ao Plenário Virtual para referendo.

A liminar vem apenas um dia depois da Câmara de Vereadores de Itu aprovar a lei do Executivo para criação de uma loteria municipal em Itu.

A Prefeitura afirma que “o Projeto de Lei nº 159/2025, aprovado pela Câmara, segue em análise jurídica e administrativa. Porém, diante desta determinação do ministro, qualquer decisão sobre o tema será tomada em conformidade com o entendimento do Supremo, garantindo segurança jurídica.”

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