Suspeito é preso por tráfico de drogas dentro de escola municipal em Itu

Um homem de 25 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na manhã de domingo (21) no interior de uma escola municipal localizada no bairro São Judas Tadeu, em Itu.

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A ocorrência foi registrada na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Professora Maria Cristina Castanho Mendes Pereira, na Rua Miguel Trípoli Gliório. A Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada pela Central de Atendimento e Despacho (CAD) após denúncias de que dois indivíduos estariam comercializando entorpecentes dentro da unidade escolar. Segundo os relatos, os suspeitos permaneciam sobre o muro da escola e alertavam transeuntes de que a “lojinha estava virando”, em referência à venda de drogas.

Ao chegar ao local, a equipe da GCM avistou dois homens que, ao perceberem a aproximação da viatura, tentaram fugir. Um deles pulou o muro da escola e conseguiu escapar. O outro foi abordado no interior da unidade escolar e detido.

Na sequência, o Canil da GCM foi acionado. Com o apoio da cadela K9 Luna, os agentes localizaram uma bolsa tipo pochete contendo entorpecentes e dinheiro. Foram apreendidas 125 porções de substância análoga à cocaína, oito porções de crack, três porções de maconha, além de R$ 211 em dinheiro, um par de óculos de sol e uma bolsa.

Ainda conforme o registro policial, o uso de algemas foi necessário devido à tentativa de fuga e para garantir a segurança da equipe e do detido. O homem recebeu voz de prisão, foi encaminhado à UPA Nove de Julho para exame médico cautelar e, posteriormente, levado ao Plantão Policial, onde permaneceu preso.

Após análise preliminar, as substâncias foram confirmadas como drogas ilícitas. A autoridade policial decretou a prisão em flagrante de Vitor Gabriel Francisco por tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Ele permaneceu detido e ficou à disposição da Justiça.

Em relação ao segundo envolvido, identificado posteriormente como Wesley Leal, a autoridade policial entendeu que, naquele momento, não havia indícios suficientes para caracterizar autoria delitiva, devendo o caso ser melhor apurado no decorrer do inquérito policial.

O caso foi registrado como tráfico de drogas com autoria conhecida, e o boletim de ocorrência foi encaminhado para as providências cabíveis.

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