Guilherme Gazzola perde no STF e é obrigado a readmitir Dr. Madeira
Ele foi exonerado após procedimento administrativo considerado ilegal pela Justiça
O prefeito Guiherme Gazzola está obrigado a readmitir o médico Ricardo Yamamoto Madeira em seu quadro de servidores após tramitação de ação do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Não cabem mais recursos.
Ele foi exonerado após procedimento administrativo considerado ilegal pela Justiça. A ação transitou em julgado em 9 de novembro de 2021. O último recurso no STF foi julgado em 19 de março deste ano.
Em ação judicial no processo original, o médico afirmou que o processo administrativo que foi instaurado pela prefeitura, que culminou em sua exoneração, contém vício insanável, uma vez que não lhe foi aberta oportunidade para oferecimento de testemunhas, tampouco foi interrogado, que a situação ofende ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Segundo consta nos autos, o processo foi aberto após a administração receber denúncia anônima narrando que o médico, juntamente com outro servidor, orientava pacientes a procurar determinados advogados para propor ações visando obter na Justiça procedimentos cirúrgicos que demorariam ou não seriam realizados pelo sistema público de saúde.
Já o médico afirma, em sua defesa, que “como coordenador do Ambulatório de Urologia, tomou ciência de um possível conluio, organizado e recorrente, que permitia a implantação de um esquema de fura-fila no esquema de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) e o enriquecimento ilícito de servidores públicos. Ao denunciar as irregularidades às autoridades administrativas, teve início seu calvário. ”
Tramitação
Madeira entrou na Justiça em setembro de 2017. O Fórum de Itu, por meio de decisão do juiz Fernando França Viana, em 13 de março de 2019, julgou procedente a ação. A medida deu nulidade ao processo administrativo que acarretou a demissão do médico dos quadros de servidores públicos municipais da cidade. A decisão também determinou a reintegração do autor ao cargo de médico que ocupava à época da demissão, com todas as vantagens salariais inerentes ao cargo. E por fim ainda condenou a Prefeitura de Itu ao pagamento ao servidor de todas as verbas salariais e remunerações devidas durante o período de indevido afastamento de suas atividades em razão do processo administrativo declarado nulo.
“Os valores devem ser devidamente atualizados a partir da data em que deveriam ser pagos, acrescidos de juros de mora a contar da citação, todos na forma do julgamento”, escreveu na decisão o juiz, além de determinar como indenização a quantia de R$ 10.000,00 por danos morais.
A Prefeitura de Itu entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Em 24 de novembro de 2020, nova decisão. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu o recurso, mas deu razão – provimento — somente na parte da indenização.
“As declarações prestadas pelo autor na fase inicial da sindicância e a apresentação de defesa escrita no processo administrativo não têm o condão de elidir seu interrogatório ou a oitiva de suas testemunhas. Sendo assim, forçoso reconhecer a nulidade do processo administrativo disciplinar e, por consectário, o direito do autor à reintegração no cargo outrora ocupado, com a percepção das verbas suprimidas no período, tal qual lançado pelo magistrado sentenciante”, diz o desembargador Osvaldo Magalhães, relator do processo.
Por outro lado, a questão dos danos morais tomou outro caminho da decisão inicial do Fórum de Itu. “A demissão do autor, ainda que reconhecida formalmente ilegal, não implica em comprovação de ato arbitrário que resulte em conduta ofensiva à sua dignidade, somenos porquanto a demissão foi baseada em elementos razoáveis de prova”, lembra o relator.
Inconformados com a decisão do TJ, Madeira e a Prefeitura de Itu recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Humberto Martins, em decisão monocrática, ou seja, sem a participação dos demais colegas, não aceitou a tramitação do recurso de ambos e encerrou o caso sem julgamento do mérito. Com isso, mantém-se a decisão do STJ, com a determinação de reintegração dele ao cargo, sem os valores pedidos relacionados aos danos morais.
Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o STJ julgasse o caso, no mérito. Em 22 de novembro de 2021 e 1 de fevereiro de 2022, o ministro Luiz Fux negou andamento do processo. Um novo pedido foi jugado no último dia 19, no qual foi indeferido. Fux ainda determinou multa de 5% sobre o valor da ação, a ser paga pela Prefeitura de Itu.
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