Justiça pede suspensão de multa da Prefeitura de Itu contra artista

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio de decisão da relatora Maria Laura Tavares,  determinou que seja suspensa a multa que a Prefeitura exigiu que Adelson Andrade pague aos cofres municipais.  O valor é de 4 mil Ufirs (cerca de 9 mil reais).  

A defesa de Adelson alegou que  “o Auto de Infração é nulo em razão da infringência a diversos princípios constitucionais, tendo havido o cerceamento do direito de defesa” e que “o valor comprometerá o seu fluxo de caixa”.

A Justiça entendeu que a Prefeitura de Itu não deu ao artista o direito de defesa. “Não restou comprovada, a princípio, a prévia notificação do agravante para apresentação de defesa administrativa, e tampouco há no auto de infração objeto dos autos qualquer menção à possibilidade de apresentação de recurso, constando, ao contrário, o prazo de 30 dias para o pagamento da multa, contado desde a notificação da infração.”

A multa deverá ser paga apenas quando o processo, um mandato de segurança instaurado pelos seus advogados,  chegar ao seu julgamento final.

Irregularidades não cumpridas

Adelson fez intervenções em tapumes na obra de restauração do Cruzeiro de São Francisco, que foram consideradas ilegais pela Prefeitura.

No dia 18 de novembro, o Jornal de Itu noticiou que o artista Adelson Andrade havia recebido uma notificação devido ao ato.  

O documento, assinado pela diretora de obras e postura, Ana Paula de Moraes Quinteiro Capelli, tinha o título: “Auto de Infração”.  O texto diz que “as irregularidades não foram cumpridas no prazo determinado (sic)”.

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One thought on “Justiça pede suspensão de multa da Prefeitura de Itu contra artista

  • Misericórdia!! Só rindo mesmo.. povo atrapalhado.. rs

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