Lei estadual que proíbe fogos de estampido é aprovada

Foi aprovado nesta quarta-feira, 19 de maio, na Alesp, o projeto de lei (369/19) que proíbe fogos de estampido no Estado de São Paulo, de autoria do deputado Bruno Ganem e da deputada Maria Lucia Amary.

“Quero agradecer a todos os meus seguidores que me ajudaram a fazer pressão. Aos deputados que enfrentaram obstruções nas últimas semanas e foram favoráveis ao meu projeto. Fico pensando nas vidas que serão salvas, nas famílias que terão mais preocupações com os filhos autistas, nos idosos e também nos animais que tanto sofriam com esses barulhos”, diz Ganem.

O projeto não proíbe os fogos de efeito visual que proporcionam apens luzes e cores. A intenção é acabar com a poluição sonora. Os fogos de artifício visuais, sem estampidos, podem ser utilizados normalmente.

Agora ficará proibida a fabricação, comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso. Transportar este material no Estado de São Paulo continua permitido desde que seja apenas circulação e não armazenamento, ainda que temporariamente, no Estado de São Paulo.

O descumprimento causará multa correspondente a 150 (cento e cinquenta) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP se a infração for cometida por pessoa natural; e 400 (quatrocentas) vezes o valor da UFESP se a infração for cometida por pessoa jurídica. As multas serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 30 dias.

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