SAAE tem programa para financiar caixa de água 

O cidadão saltense, cuja renda familiar seja de até 4 salários mínimos, que não possua uma caixa de água em sua residência, poderá participar do Programa de Fornecimento de Reservatório do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Salto (SAAE).

Receba as principais notícias do dia no WhatsApp!
Entre agora no nosso grupo oficial e fique por dentro de tudo em primeira mão.
👉 Entrar no grupo do WhatsApp

O Programa prevê o fornecimento de  uma caixa de água com acessórios  para instalação, que serão pagos em sua conta de água, em até 12 vezes. As regras para o fornecimento foram publicadas no Diário Oficial da cidade, obedecendo a lei aprovada pela Câmara de Vereadores.

Segundo o prefeito Geraldo Garcia, após a aprovação da lei, a licitação e escolha da empresa fornecedora dos produtos, o SAAE definiu as regras para a participação dos interessados.

A instrução normativa 01 de julho de 2019 “dispõe sobre o procedimento para a concessão dos reservatórios que trata a Lei Municipal 3.768 de 6 de maio de 2019”.

O cidadão interessado deverá comparecer ao Atendimento do SAAE (Rua Dr. Barros Júnior, 165, no centro) com os seguintes documentos:

  1. a) carteira de identidade ou documento equivalente com foto;
  2. b) cartão de cadastro de pessoas físicas (CPF);
  3. c) matrícula de imóvel ou contrato de compra e venda, contrato de locação, ou qualquer outro documento indicativo da legitimidade da posse;
  4. d) comprovação de renda familiar ou de que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  5. e) Declaração de aquiescência do proprietário, cuja assinatura deverá estar reconhecida em cartório, caso o requerente não seja o proprietário do imóvel.
  6. f) Procuração Pública ou Termo de Curatela com reconhecimento de firma, caso o interessado não possa comparecer pessoalmente e necessite de intermédio de terceiro.
  7. g) Certidão de inexistência de débitos, a qual será emitida pelo setor de atendimento no momento do requerimento.
  8. h) Termo de adesão e Responsabilidade devidamente preenchido.

O internauta poderá baixar a declaração exigida na alínea “E” e o termo de adesão e responsabilidade da alínea “H” diretamente do site do SAAE.

Basta acessar o ícone caixa d´água social na janela serviços on-line.

Em seguida é preciso imprimir e preencher os dois termos e trazer ao SAAE com os demais documentos.

Entenda – Após o pedido feito, o cidadão aguardará o parecer do SAAE para saber se está dentro das exigências da lei municipal e com os documentos em dia. Caso não seja aceito, poderá recorrer da decisão.

Quem for aprovado será inserido no Programa e no calendário de entrega dos reservatórios e dos kits de instalação.

Atenção: o cidadão contemplado terá o prazo de 120 dias para instalar a caixa de água em seu imóvel. Após este prazo haverá uma vistoria no imóvel.

Quem não fizer isso ou dar qualquer destinação à caixa de água fornecida, poderá pagar uma multa prevista na lei.

 

Beneficiados – As famílias que ganham até 2 salários mínimos poderão receber a caixa de água e ter 50% de desconto no valor, parcelado em 12 vezes.

A família com renda entre 2 e 4 salários pagará o valor integral da caixa de água e do kit de instalação, dividido em até 12 vezes na conta de água.

O SAAE, com a iniciativa, permitirá às famílias mais carentes terem um reservatório em suas casas, evitando de sofrerem a cada paralisação do abastecimento ou em dias de consumo elevado. “Quem tem uma caixa de água em sua casa nem percebe eventuais paradas que somos forçados a fazer para um conserto, uma manutenção, uma melhoria”, explica Pérsio Augusto de Paula, superintendente do SAAE.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *