STF proíbe uso do termo “Polícia Municipal”
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios de todo o país não podem substituir a denominação “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) e passa a valer em âmbito nacional.
O julgamento ocorreu em plenário virtual na segunda-feira (13), com a maioria dos ministros acompanhando o relator, o ministro Flávio Dino. Para ele, qualquer alteração na nomenclatura é inconstitucional, já que o termo “Guardas Municipais” está previsto no artigo 144 da Constituição Federal.
Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.
Segundo Dino, manter a nomenclatura atual contribui para a organização do sistema de segurança pública e evita insegurança jurídica. O ministro também destacou que mudanças no nome poderiam exigir adaptações estruturais nas administrações municipais.
Na decisão, o STF fixou a tese de que, conforme o artigo 144, § 8º, da Constituição, regulamentado pelas leis nº 13.022/2014 e nº 13.675/2018, deve ser utilizada obrigatoriamente a expressão “Guardas Municipais” em todo o país, sendo vedada sua substituição.
O caso chegou à Corte após recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia suspendido a mudança de nome na capital paulista. A alteração havia sido aprovada por meio de emenda à Lei Orgânica do município em março de 2025.
Além da capital, iniciativas semelhantes já haviam sido barradas em ao menos 15 municípios do estado, incluindo Itu.
Itu
Em março de 2025, a Câmara de Vereadores aprovou a mudança de nomenclatura. O prefeito Herculano, porém, nunca chegou a sancionar a lei.
