Juiz decide que São Camilo deverá pagar direitos de ex-funcionários da Santa Casa de Itu
O Juiz do Trabalho Levi Rosa Tome decidiu que a Sociedade Beneficente São Camilo deverá pagar a rescisão dos ex-funcionários da Santa Casa.
A decisão, em resposta à uma ação coletiva do Sinsaúde, diz que “não há dúvidas de que responsável pela regularização da situação trabalhista” é a ex-gestora da Santa Casa.
“O fato da contratação emergencial da instituição INCS – Instituto Nacional de Ciências da Saúde, ainda que com o emprego de trabalhadores que faziam parte dos quadros da São Camilo, é insuficiente a demonstrar sucessão trabalhista, assim como a circunstância de o Município de Itu requisitar o estabelecimento para a prestação desses serviços essenciais também não tem esse elastério jurídico.”
O juiz estabeleceu que o São Camilo fazer o “desligamento formal de todos os trabalhadores lotados no hospital objeto do contrato de comodato com data de 30/11/2020; determinar que a Sociedade Beneficente São Camilo emita regulares termos rescisórios e demais documentos necessários ao levantamento dos valores de FGTS depositados e ao requerimento do seguro-desemprego, em relação a todos os trabalhadores desligados; determinar que a Sociedade Beneficente São Camilo efetue o pagamento das verbas rescisórias de direito, por dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado, em relação a todos os trabalhadores; estabelecer que o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar aqui estabelecidas sejam cumpridas no prazo de 10 dias corridos, nos termos do artigo 477, § 6o da CLT, a contar da intimação desta decisão, não se tratando aqui de prazo processual que se conta em dias úteis”
A Sociedade Beneficente São Camilo informa que não foi oficialmente intimada a respeito dessa decisão e assim que isso ocorrer tomará as medidas que forem cabíveis.
Decisão como esta deveria ser estendida também para outras empresas sucessoras.