Juíza determina que São Camilo deve administrar Santa Casa até novembro
Nesta quarta-feira, dia 30, termina o prazo que a Sociedade Beneficente São Camilo comunicou que iria encerrar a sua gestão na Santa Casa de Itu. Uma decisão judicial, porém, estabelece que a entidade deve continuar até dia 30 de novembro.
Um processo foi movido pela SBSC para obrigar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu a assumir o local e também a responsabilidade pelos empregados, já que quando o São Camilo assumiu, adquiriu também todos os funcionários do então Sanatorinhos.
“A Autora (São Camilo), em 2009, assumiu os empregados lotados no hospital – com todo o passivo existente naquele momento – justamente porque no momento da ruptura do contrato de comodato a sucessão pela Ré (Irmandade) ou por terceiros indicados por ela ocorreria da mesma forma (..) na medida em que é inimaginável se promover a rescisão dos contratos de trabalho de todos os empregados do hospital, pois no dia seguinte quem estaria no nosocômio para promover os atendimentos? A Santa Casa de Itu seria fechada até um novo recrutamento? Isso não faz o menor sentido” diz o advogado do São Camilo.
A juíza Karla Peregrino Sotilo, porém, determina que “permanece intacta a obrigação da autora em manter os serviços assumidos por meio de convênio voluntariamente firmado, pelo prazo de 180 dias, a contar da data da notificação, o que implicará na extensão do período de transição até 30.11.2020”.
A magistrada ainda incluiu a Prefeitura de Itu como terceira interessada no processo.
Juiz e MP
Um processo movido pela Prefeitura pedia esta prorrogação de prazo, mas o juiz Fernando França Viana entendeu que não caberia á municipalidade este pedido, pois as partes envolvidas são Sociedade Beneficente São Camilo, Irmandade da Santa Casa e Secretaria Estadual de Saúde, que repassa a verba para que o local faça atendimentos pelo SUS.
“Não há como admitir que terceiros, estranhos à relação jurídica constituída entre a requerida e o Estado de São Paulo, ingressem com ação judicial para exigir o seu cumprimento contra apenas uma das partes envolvidas”, afirmou o juiz, em sentença proferida no último dia 27.
O Promotor Amauri Chaves Arfelli também teve a mesma posição, em 17 de setembro, sobre o pedido da Prefeitura. ‘Embora os autores possam ter interesse jurídico na manutenção dos serviços de saúde, não detém legitimidade para discutir contrato do qual não figuraram como partes.”
São Camilo
A Assessoria do São Camilo em nota disse que “não haverá nenhuma paralisação do atendimento público na Santa Casa de Itu após 30/09/2020, tendo em vista que as questões relativas à sucessão da gestão do hospital já estão sendo definidas pela Justiça, com deferimento de liminar em favor da SBSC, razão pela qual, por liberalidade e por respeito à população, manterá o serviço público ao longo da transição, que deverá ser encerrada em até 60 dias”
ACHO TOTAL DESCASO COM OS FUNCIONARIOS PAIS E MAES DE FAMILIA QUE ESTAO SEM SABER O QUE ACONTECERAR COM ELES JA QUE NENHUM GESTOR NEM MESMO A ADMINISTRAÇÃO SBSC, NAO FEZ NENHUM COMUNICADO E OS MESMO SO SABEM DE NOTICIAS ATRAVES DE REDES SOCIAL OU JORNAL.