Prefeitura propõe projeto que cria regras para benefícios sociais

Vereadores votarão em sessão extraordinária na próxima sexta-feira

A Câmara de Itu convocou os vereadores para duas sessões extraordinárias para sexta-feira, dia 12. Na pauta estará o projeto da Prefeitura que regulamenta a concessão de benefícios sociais, a proposta 59/22. As votações estão marcadas para 14h30 e 15h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais do Legislativo.

O projeto prevê que as provisões serão suplementares e provisórias “ às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de emergência e ou calamidade pública” e também às famílias “com impossibilidade de arcar (…) com o enfrentamento de contingências sociais”

Para ter acesso aos benefícios, o critério de renda será de meio salário mínimo por pessoa, além de ser integrante do Cadastro Único do Governo Federal. O texto passará por duas votações.

Como vai funcionar?

Serão quatro tipos de benefícios, em virtude de nascimento, de morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública:

Auxílio Natalidade: o benefício será através de um enxoval de recém-nascido com itens como cobertor, macacão comprido, pacote de fraldas, meias, toalhas de banho, mamadeira, lenço umedecido, sabonete líquido e outros.

A solicitação deverá ser feito a partir do oitavo mês de gestação até 30 dias do nascimento no CREAS, para famílias vulneráveis que não estiverem em salário-maternidade, entre outras critérios sociais.

Auxílio funeral: para famílias com despesas de urna funerária, velório e sepultamento, além da isenção de taxas municipais de sepultamento, e serviço de translado do corpo dentro do município. Para a concessão do auxílio será necessário apresentar os documentos comprovando a vulnerabilidade. Quando se tratar de pessoa em situação de rua, a Prefeitura, através da secretaria responsável, fará os trâmites.

Vulnerabilidade temporária: para pessoas que estão em risco, sem alimentação, por exemplo. Neste caso haverão doação de cestas básicas pelo período de três meses, prorrogáveis por mais três, até que o cidadão consiga reconstruir sua autonomia no momento de vulnerabilidade.

Entre os benefícios estão também o auxílio transporte consistindo em “retorno à cidade de origem em ocasiões que se faça necessário o recâmbio de indivíduos e famílias em vulnerabilidade, situação de rua e crianças/adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar para o retorno ao convívio familiar”. Assim como os outros casos, será necessário protocolar documentos nos órgãos públicos.

Benefício por situação de emergência/calamidade: ara pessoas vítimas de enchentes, desabamentos ou incêndios, por exemplo. Entre os auxílios estão abrigos com infraestrutura, alimentos e itens de higiene. As concessões serão feitas com políticas setoriais municipais durante o atendimento aos cidadãos.

O texto da Prefeitura informa que as despesas serão do “Fundo Municipal de Assistência Social, devendo constar na dotação orçamentária consignada no orçamento anual” e que caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social indicar ao órgão gestor sobre irregularidades na execução dos benefícios.

Foto: divulgação

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