TJ nega pedido de Câmara para suspender repasses a Ituprev
A alocação de recursos é tarefa primordial dos poderes políticos e não do Judiciário. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um pedido da Câmara Municipal de Itu para suspender os repasses mensais de R$ 65 mil ao Instituto de Previdência dos servidores municipais. A Câmara alegou que esses recursos seriam imprescindíveis para o combate à epidemia da Covid-19.
Porém, segundo o relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei, o pedido envolve uma questão eminentemente política, a qual não cabe, em princípio, ao Judiciário, mas aos poderes Legislativo e Executivo. “A agravante pretende que o Judiciário faça alocação de recursos escassos, recursos esses, por lei, direcionados ao agravado, de responsabilidade da agravante, e que esta alega que devem ser aplicados na contenção da epidemia”, disse.
Amadei afirmou que os poderes políticos têm seus próprios meios para agir, como por exemplo, a promulgação de leis, aptas a solucionar esse impasse. “Não pode o Judiciário ser acionado, então, para inovar na ordem jurídica, ocupando função essencialmente política e típica dos outros poderes do Estado”, completou. Segundo ele, não existe, no caso em questão, sequer alegação de violação de direito, de lei, ou de dever jurídico.
Assim, o relator afirmou ser inviável a concessão da tutela provisória. “Não só porque a questão demandaria formação do contraditório e, porque, reflexamente, há consequências para verbas alimentares de caráter previdenciário, mas também porque tudo exigiria comprovação que, decerto, escapam aos limites do processo: a saúde financeira do agravado, o montante total de gastos do agravante, as dificuldades financeiras atuais, o efetivo direcionamento destes recursos ao combate à epidemia”, concluiu.
(Fonte: Revista eletrônica Consultor Jurídico, a ConJur)