Toffoli nega pedido de queixa-crime de Gazzola contra Herculano
O prefeito de Itu, Guilherme Gazzola, apresentou em julho uma queixa-crime perante o Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Herculano Passos. Gazzola alegou ter sido caluniado e difamado durante uma live do deputado.
Nesta quinta-feira, 22, foi publicada a sentença do ministro Dias Toffoli, na qual o magistrado decide que a ação não deve prosperar, porque a “Constituição Federal assegura imunidade material para que deputados e senadores possam emitir livremente opiniões, sem temer retaliações de natureza penal ou civil”.
O Ministro do Supremo ainda escreve que aos parlamentares, no desempenho das múltiplas funções que compõe o ofício legislativo, é garantido o amplo exercício da liberdade de expressão, em qualquer que seja o âmbito espacial, ainda que fora do Congresso Nacional.
Na decisão, Toffoli também escreve que, ainda que tenha havido expressões duras, na denúncia de uso irregular de abastecimento de água, bem como da contratação de serviço de segurança privada com porte de arma, “não se exorbitou a imunidade material do parlamentar, direito inerente ao mandato de deputado”.
Dias Toffoli acrescenta que “faz parte da atuação do parlamentar o direito a esse tipo de crítica mais dura, mais ríspida, mais contundente”. E que o prefeito é agente público e, como tal, está sujeito a receber críticas políticas contundentes.
Por fim, o Ministro manda arquivar o processo e diz que a queixa do prefeito é motivada por disputa política e que “não deve o judiciário em sua jurisdição criminal ser chamado ou empregado para aquecer o palco de escolhas eleitorais que somente o ambiente democrático poderá dirimir”.
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)