TRE-SP multa Guilherme Gazzola e seus candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou ao pagamento de multa o atual prefeito de Itu, Guilherme Gazzola (PP), os candidatos a prefeito e vice-prefeita de Itu, Gilmar Dias Pereira e Janaína Guerino de Camargo (coligação Mudança sem risco, composta por PP, PDT, Mobiliza, PSB e Federação PSDB/Cidadania).

Eles terão que pagar a quantia de R$ 5.320,50 cada um pela prática de conduta vedada no período eleitoral. A decisão foi unânime e ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (29).

Segundo o processo, até 16 de julho, o prefeito manteve uma foto na página da internet da Prefeitura de Itu, em que apareciam ele e os candidatos Gilmar e Janaína, durante uma inauguração de obra pública ocorrida em 23 de fevereiro de 2024.

A ação foi ajuizada pelo diretório municipal do partido Agir, alegando que a manutenção de publicidade institucional no site da administração pública nos três meses anteriores ao pleito eleitoral configura prática de conduta vedada aos agentes públicos, prevista no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

O relator do processo no TRE-SP, desembargador Encinas Manfré, reverteu a decisão da 59ª Zona Eleitoral, que extinguia o processo, e deu parcial provimento ao recurso do Agir.

 Na decisão, o magistrado destacou que, embora a postagem seja de fevereiro, “essa restrição para publicidade institucional de obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos alcança a veiculação, bem como ainda a manutenção de conteúdo em sites, sobretudo, da administração pública.”

O desembargador ainda destacou que “a caracterização dessa conduta tem natureza objetiva — veiculação em site do poder público —, independe de prova de conteúdo eleitoreiro ou de potencial para desequilibrar o pleito em favor de determinada candidatura”.

Foi aplicada a multa de R$ 5.320,50 para cada um deles.

(Informações: TRE Foto: Prefeitura de Itu)

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