Empregados têm direito a folga durante o carnaval?

Na maior parte do Brasil as comemorações carnavalescas estão adiadas novamente em razão da pandemia do Covid-19, contudo as datas continuam sendo feriado e os empregados têm direito a folga?

Ao contrário do que muitos pensam não existe um feriado nacional de carnaval no Brasil e, sim, pontos facultativos que podem ser regulamentados pelos Estados e Municípios.

Tais pontos facultativos seriam a segunda e terça feira de carnaval e a quarta feira de cinzas (28/02, 1º e 2º/03 até as 14h), contudo ainda é preciso verificar em cada localidade se não foram revogados em razão do aumento de casos de contaminação ocorrido no início do presente ano.

Segundo o advogado Diego Peixoto, especialista em direito do Trabalho, é essencial que os empresários e empregados verifiquem se o período de carnaval será considerado feriado na localidade onde os trabalhos são realizados para determinar a concessão ou não da folga.

No município de Itu, assim como na capital São Paulo, o carnaval não é feriado, portanto, o empregador pode exigir o trabalho normalmente. Caso seja considerado feriado deverá ser concedida a folga ou os empregados deverão ser remunerados com acréscimo referente ao trabalho em feriados, que pode variar conforme a legislação ou convenção da categoria.

Há casos, ainda, como de serviços inadiáveis, como por exemplo de trabalhos em hospitais, ou indústrias que possuem maquinários que não podem ser interrompidos, nos quais o empregador pode oferecer compensação do trabalho no feriado em outras datas, dependendo dos acordos firmados.

Tanto na capital quanto nesta cidade de Itu, as festividades estão suspensas, contudo o período continua considerado como ponto facultativo, o que significa que os empregadores terão autonomia para decidir se o trabalho será suspenso ou não.

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