Juíza nega pedido de MP para Prefeito e comissionados do alto escalão devolverem diferença salarial

Nesta quarta-feira, 2, o Poder Judiciário local, representado pela juíza Andrea Leme Luchini, negou o pedido do Ministério Público que solicitava que o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais devolvessem valores da diferença salarial, aprovada em lei de abril do ano passado.

“A despeito da prova documental juntada e das relevantes razões de direito que fundamentam a demanda, não vislumbro elementos para, no caso concreto, conceder a tutela de urgência”, explica a juíza.

A representante do Judiciário também entendeu que não há motivo para a suspensão imediata dos pagamentos, já que o reajuste, como previsto, não estabelece situação de “aumento em cascata”, ou vinculação ao reajuste dos servidores públicos municipais. A Lei Municipal ora combatida não vincula o reajuste à data ou ao índice previstos para os servidores públicos municipais”.

Conforme pede o Ministério Público em petição inicial, os citados no processo serão agora ouvidos pelo Poder Judiciário e poderão apresentar sua defesa.

 

 

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