Ministério Público pede impugnação da candidatura de Herculano
O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, pediu a impugnação da candidatura de Herculano Passos, deputado federal que tenta a reeleição.
O documento, expedido na quinta-feira, 16, diz que “Herculano Castilho Passos Junior é inelegível. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público. O impugnado foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da apelação nº 0013431-78.2007.8.26.0286, à suspensão dos direitos políticos por 05 anos, a devolver R$ 624.726,40 para os cofres do Município de Itu e à pena de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por 03 anos. O julgamento ocorreu em 30 de setembro de 2014 e a decisão foi publicada no diário oficial em 30 de outubro de 2014, conforme informações do portal e-SAJ.”
Os procuradores Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Pedro Barbosa Pereira Neto dizem ainda que “o prazo de oito anos desde a condenação colegiada não transcorreu. O impugnado não obteve decisão suspensiva da inelegibilidade (art. 26- C da LC n.º 64/90). Não pode, portanto, obter registro para se candidatar.”
No site do Tribunal Superior Eleitoral, a sua candidatura continua aguardando julgamento, assim como os demais candidatos.
A Assessoria do deputado informou que “Herculano Passos tem certeza da legalidade de sua candidatura, e confia na Justiça Eleitoral. Apesar de pedido de impugnação pelo Ministério Público, Herculano reforça que sua candidatura não se enquadra na Lei da Ficha Suja. Mesmo porque não houve dolo, dano ao erário ou enriquecimento ilícito.”