Movimento nos supermercados cresce mais de 34%

O movimento nos supermercados paulistas cresceu 34,4% nesta terça-feira, 17/3, segundo levantamento feito pela Associação Paulista de Supermercados – APAS, em comparação com o dia 18 de fevereiro (terça-feira).

Isso significa uma aceleração do consumo, que ocorreu em parte por troca do local de consumo, ou seja, as refeições que eram feitas fora de casa, passaram a ser feitas em casa, em função dos trabalhos à distância (home office), fechamento de escolas e creches (merenda escolar) e migração do consumo em bares e restaurantes e também por antecipação de compra.

O presidente da APAS, Ronaldo dos Santos, informa que a associação está mapeando diariamente toda a cadeia produtiva e que a indústria, até o presente momento, está recebendo pedidos dos supermercados e realizando as entregas: “pode haver falta pontual de alguns produtos em função do tempo de reposição, quando o supermercado, por exemplo, trabalha com estoques ajustados ao movimento rotineiro”, disse.

Por isso, a associação reitera que as pessoas realizem o consumo consciente, pensando na coletividade. Por sugestão da APAS alguns supermercados já estão reservando horários especiais para atendimento de pessoas idosas e com necessidades especiais.

Itu 

O aumento no movimento também foi constatado em Itu. Segundo uma entrevistada, funcionária de uma loja da Vila Nova teve um aumento significativo nas vendas, especialmente em papel higiênico, itens da cesta básica e frutas. “Chega uma carga de álcool gel  todo dia e já acaba tudo”, disse, sem saber precisar quantas unidades haviam sido vendidas.

Apesar da maior procura, não havia desabastecimento de nenhum outro item. Ela também informou que apesar das indicações, os idosos continuam indo ao local normalmente.

 

Cartilha

A APAS enviou uma cartilha com recomendações aos supermercados sobre como agir em função da pandemia do Coronavírus para resguardar a saúde dos consumidores e colaboradores.

Sugere igualmente aos seus associados para agilizarem a ação de reposição dos produtos mais procurados buscando abastecimento na indústria, nos distribuidores e nos atacados.

Na cartilha a Associação explica que neste momento não é necessário adotar nenhum tipo de restrição em relação ao volume de compra individual para cada pessoa. O Código de Defesa do Consumidor possibilita, em seu artigo 39, I que seja condicionado o limite quantitativo de produtos para atender um maior número de consumidores, diante de uma justa causa.

A entidade continuará acompanhando de perto a situação do Coronavírus para orientar diariamente todos os seus associados seguindo as recomendações de prevenção do vírus de acordo com as determinações do Ministério da Saúde para garantir o bem-estar de clientes, fornecedores e colaboradores em suas lojas.

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