Cliente paga 11 mil reais para marcenaria e não recebe móvel

Conversando com uma colega de trabalho, Guilherme Magrini comentou que precisava de um trabalho de marcenaria. Ela indicou um rapaz que havia feito um criado-mudo em sua casa. Guilherme entrou em contato, recebeu a visita várias vezes do profissional para medir, apresentar projeto e ficou tudo certo: uma sapateira seria feita em alguns semanas.  Em 15 de julho, ele assinou o contrato e passou o cartão de crédito, no valor de R$ 11 mil, parcelado em cinco vezes.

O que ele não imaginava é que mesmo após o fim das parcelas, ele ainda estaria sem seu móvel e também sem o dinheiro.

“O marceneiro me falou que tinha pego Covid-19, passado o período de 14 dias ele disse que ainda estava com sintomas. Uma vez eu liguei a e mulher dele atendeu, e disse que ele estava no hospital. Até que no dia 20 de outubro, ele me enviou uma mensagem dizendo que estava encerrando as atividades da marcenaria”, lamenta Guilherme, que se sente lesado e indignado. “Depois não consegui mais falar com ele, disse que vai me ressarcir o valor mas ainda não depositou nada e nem atende mais as ligações. O banco me disse que já pagou tudo para ele e não há como estornar”.

O especialista em direito eletrônico, Diego Peixoto, explica que  o Código de Defesa do Consumidor  dispõe que, no caso de não cumprimento do contrato (não entrega do serviço ou produtos) por fechamento do estabelecimento comercial, o contratado deve devolver os valores recebidos.

“Caso a situação não se resolva, podem procurar o Procon que enviará uma notificação ao comerciante para se manifestar ou até aplicar multa, ou já procurar diretamente a justiça, por meio dos Juizados Especiais ou com um advogado. Ele poderá pleitear os valores pagos e eventual indenização pelo transtorno causado. Ressalto, ainda, que empresas dissolvidas irregularmente correm o risco de responsabilização pessoa de seus sócios em casos deste tipo”, diz o advogado.

Ele destaca que se foi parcelado no cartão, é preciso entrar em contato com a operadora de crédito alegando não ter recebido o produto. “Bancos digitais,  como o Nubank, chegam a cancelar as parcelas, os bancos tradicionais vão exigir ordem judicial. Então nesses casos caberá a um advogado pedir na ação ordem para suspensão das cobranças ou estorno”.

Entramos em contato com o responsável pela marcenaria, que afirmou que realmente fechou seu comércio, e hoje trabalha para terceiros. “Eu estou esperando receber por um serviço que fiz para poder pagar, mas também não consegui receber. Eu sei que preciso pagar”.

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